As empresas instaladas no estado terão uma margem de
preferência nos processos para contratação de produtos e serviços de Saúde por
parte do Estado. É o que define o projeto de lei 3.595/21, de autoria do
deputado André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de
Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (16/03). A medida
será encaminhada ao governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15
dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A norma valerá para as indústrias de medicamentos e produtos
fármacos, fabricantes de insumos, materiais e equipamentos médico-hospitalares
e prestadores de serviços essenciais à saúde pública. As margens de preferência
serão definidas pelo Poder Executivo, não podendo a soma delas ultrapassar 25%
sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros, conforme
determina a Lei Federal 8.666/93.
“A reserva de mercado e a margem de preferência são práticas
comuns em outros países e têm o objetivo de fortalecer as nossas indústrias,
manter nossos postos de trabalho e estimular a queda do preço dos produtos
nacionais com a garantia de venda pós-produção”, explicou o autor. “Por isso,
com a crise econômica por causa da pandemia e a necessidade de fornecimento
rápido de insumos fármacos, é necessário que a gente garanta o mercado as
nossas indústrias para que os empregos possam estar garantidos”, defendeu
Ceciliano.
A concessão de preferência irá considerar os seguintes
atributos: geração de emprego e renda no território fluminense; impacto na
arrecadação de tributos; o menor preço praticado no mercado; a qualidade do
produto; além do desenvolvimento produtivo e inovativo fluminense através do
fortalecimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde no Estado do Rio.
Também deverá ser considerada a localização da produção com o objetivo de
desenvolver regiões do estado que sejam pouco produtivas. Os produtos e
serviços apoiados deverão atender a pelo menos um desses critérios.
Regras
A margem de preferência será estabelecida com base em
estudos revistos periodicamente, em prazo de até 5 anos. O órgão contratante
deverá publicar na internet as características da empresa contratada e seus
impactos econômicos e sociais, decorrentes da geração de emprego, arrecadação
de impostos e desenvolvimento local. O Poder Executivo regulamentará a norma
através de decretos a fim de estabelecer os produtos e insumos abrangidos pela
margem de preferência.
O Governo do Estado também será autorizado a criar uma
comissão técnica de controle social da sociedade civil, isenta de conflito de
interesses, visando dar ampla transparência e garantir segurança para os
gestores e empreendedores públicos e privados no fornecimento de produtos e
serviços em saúde.
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