segunda-feira, 8 de março de 2021

Projeto de lei dispensa pagamento de taxas para carros roubados recuperados

Atualmente os proprietários de veículos precisam arcar com as despesas de remoção e estadia do pátio do Detran para reaverem o bem que lhes foi tomado



O Projeto de Lei 5165/20 quer dispensar o pagamento das taxas de remoção e estadia de veículo em depósito se o dono comprovar, com o boletim de ocorrência, que o recolhimento ocorreu em razão da recuperação após furto ou roubo. Assim, os proprietários de motos e carros roubados não seriam penalizados por ações de terceiros.

A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a norma determina que as vítimas paguem esses custos em qualquer situação.

A medida valerá também para os casos em que os carros roubados forem abandonados na rua. “Nessas situações não foi o proprietário quem deu causa à apreensão do veículo, mas sim a ação de terceiro ao praticar crime”, disse o autor, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA). O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadani

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