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O presidnte do STF, ministro Dias Toffoli, durante sessão
Foto: Rosinei Coutinho / STF
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O presidente do Supremo Tribunal Federal
(STF), ministro Dias Toffoli, não aceitou uma série de pedidos de liberdade
feitos por investigados da Lava Jato ou seus desdobramentos, como o
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-secretário de Saúde do Rio de
Janeiro Sérgio Côrtes. Em geral, Toffoli entendeu que as solicitações devem ser
analisadas pelos ministros relatores. Assim, não as aceitou nem as negou. Como
a Corte está de recesso desde o dia 20 de dezembro e volta a funcionar
normalmente apenas em 1º de fevereiro de 2019, isso significa que os pedidos
não serão julgados nesse período.
Durante o
recesso, cabe ao presidente do tribunal tomar decisões urgentes. Em geral, ele
se reveza com o vice-presidente da Corte nessa atribuição. Assim, em parte do
mês de janeiro, o atual vice, ministro Luiz Fux, ficará encarregado de analisar
os pedidos que chegarem ao STF.
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A defesa de Lula, preso desde abril de 2018 em Curitiba após condenação na Lava
Jato, é uma das mais ativas no STF. Um dos últimos pedidos foi feito no começo
deste mês. O relator, ministro Edson Fachin, solicitou informações a diversos
órgãos, como a 13ª Vara Federal de Curitiba, que era comandada pelo ex-juiz
Sérgio Moro, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em
Porto Alegre, e a Procuradoria-Geral da República (PGR). As respostas foram
enviadas, mas não a tempo de Fachin tomar uma decisão. Com o começo do recesso,
o caso foi entregue a Toffoli, que preferiu deixar a decisão para o relator em
fevereiro.
A decisão do
ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de mandar soltar todos os condenados em
segunda instância já foi revista por Toffoli no dia 19 de dezembro. Mas, nesse
processo, a defesa de Lula apresentou outro pedido de liberdade. Com o recesso,
Marco Aurélio não chegou a analisá-lo e, posteriormente, Toffoli não o atendeu.
As duas decisões do presidente do STF nos pedidos de liberdade de Lula foram
tomadas em 20 de dezembro, mas foram lançadas no andamento processual no site
do tribunal apenas no dia 28.
Outros alvos da
Lava Jato também apresentaram pedidos de liberdade: Márcio Pinto de Magalhães,
executivo de uma empresa com contrato com a Petrobras; Carlos Fernando Costa,
ex-presidente da Petros, o fundo de pensão dos funcionários da estatal; e o
empresário Ronan Maria Pinto. Mas os habeas corpus foram protocolados já
durante o recesso. Assim, o relator, ministro Edson Fachin, não pôde
analisá-los. Toffoli, por sua vez, entendeu que não cabia a ele julgar os
pedidos de Magalhães e Costa. No caso de Pinto, o presidente do STF já negou o
habeas corpus.
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Toffoli também
deixou de atender vários pedidos de liberdade ou medidas cautelares de
investigados em desdobramentos da Lava Jato no Rio de Janeiro. É o caso de
Affonso Henriques Monnerat Alves da Cruz, ex-secretário na administração do
governador Luiz Fernando Pezão; de Luiz Carlos Vidal Barroso, o Luizinho,
assessor de confiança de Pezão; do ex-secretário estadual de Saúde Sérgio
Côrtes; da doleira Claudine Spiero; de Leonardo Mendonça Andrade, ex-assessor
da Assembleia Legislativa do estado; do deputado estadual Coronel Jairo (MDB);
do advogado Fábio Augusto Riberi Lobo; e do empresário Cesar Augusto Craveiro
de Amorim.
Toffoli não negou nem aceitou os
pedidos. As decisões serão tomadas pelos relatores. Alguns casos estão com o
ministro Gilmar Mendes, outros com Cármen Lúcia, e outros com Alexandre de
Moraes.
Fora da Lava Jato
e seus desdobramentos, Toffoli também deixou de analisar um pedido de Marcos
Valério, condenado no processo do mensalão, para progredir de regime e obter o
benefício da prisão domiciliar. O caso ficará para o relator, ministro Luís
Roberto Barroso.
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Também chegaram
a Barroso, já durante o recesso, os pedidos de liberdade do prefeito de
Niterói, Rodrigo Neves, e do empresário de ônibus João Carlos Félix Teixeira.
Assim, coube a Toffoli analisá-los. O presidente da Corte, porém, deixou para
Barroso tomar a decisão em fevereiro. Ambos os presos são investigados no mesmo
esquema.
Extra
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