sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Nova regra não garante reajuste menor aos planos de saúde

ANS afirma que mudança reflete a realidade "com mais precisão", mas diz ser "impreciso" cravar que a alteração resultará em índices menores de reajuste


Despesas médicas e IPCA definirão futuros reajustes
Pixabay


A nova regra de reajuste dos planos de saúde individuais aos consumidores brasileiros apresentada na quinta-feira (20), pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pode não garantir uma variação menor no valor dos convênios médicos a partir de 2019.
Atualmente, os cálculos são baseados a partir de uma média aritmética do aumento dos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
Com a mudança, 80% dos reajustes dos planos de saúde individuais serão definidos pela variação das despesas médicas das operadoras. Os demais 20% estarão atrelados ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), a inflação oficial da economia brasileira.


Publicidade


Em nota, a ANS afirma que a fórmula é "mais adequada" por refletir "com mais precisão" a realidade dos planos individuais e permitir "maior equilíbrio e transparência ao cálculo" dos reajustes. O órgão destaca que índices menores de reajuste são uma possível consequência da nova metodologia, mas diz ser "impreciso fazer a afirmação".
“Nós ainda não temos como garantir que a mudança vai representar aumentos maiores ou menores. Esperamos que os reajustes sejam menores. Se forem maiores, vamos ter que brigar com a agência”, diz a supervisora do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Maria Feitosa Lacerda.
O advogado Rodrigo Araújo, especialista em planos de saúde, avalia que as últimas resoluções da ANS sempre tiveram "pegadinhas" e diz acreditar que as mudanças "serão ruins aos consumidores", com variações superiores às atuais.

Publicidade

"A minha expectativa é de que uma fórmula de reajuste com peso de 80% da composição do índice baseado no custo dos serviços utilizados pelo consumidor, ela tem a tendência de aumentar o percentual de reajuste e trazer variações mais elevadas do que aquelas que se têm hoje", destaca Araújo, que completa: "O que a gente esperava da ANS era aproximar os contratos coletivos dos individuais. O que eles fizeram foi exatamente o oposto".
O advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde, observa que a nova fórmula de cálculo resultará em reajustes menores. "Aparentemente, vai ser melhor para o consumidor, mas vamos ainda ter que esperar um pouco para ver se isso se confirma na prática", diz Robba.


Publicidade

Para Maria, os dados auditáveis da nova regra trazem mais transparência aos consumidores. Ela, no entanto, questiona a negativa da ANS de simular o percentual de aumento utilizando os dados de 2017 na metodologia proposta para 2019 e na atual.
“A gente queria avaliar quanto representaria em percentual de aumento no bolso do consumidor. A agência se recusou a fazer essa simulação. O Ministério Público cobrou e mesmo assim eles não disponibilizaram”, lamenta a supervisora do Procon-SP.
Questionada sobre a não apresentação das projeções, a ANS diz que “não considera adequado divulgar números que gerariam expectativas e poderiam não se concretizar” e afirma que “os dados utilizados para o novo cálculo são públicos, auditados e estão disponíveis para simulações.”


R7

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA