ANS afirma que mudança reflete a realidade "com mais precisão", mas diz ser "impreciso" cravar que a alteração resultará em índices menores de reajuste
A nova regra de reajuste dos
planos de saúde individuais aos consumidores brasileiros apresentada
na quinta-feira (20), pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), pode não
garantir uma variação menor no valor dos convênios médicos a partir de 2019.
Atualmente, os cálculos são baseados a
partir de uma média aritmética do aumento dos planos coletivos com mais de 30
beneficiários.
Com
a mudança, 80% dos reajustes dos planos de saúde individuais serão definidos
pela variação das despesas médicas das operadoras. Os demais 20% estarão
atrelados ao IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Amplo), a inflação oficial da
economia brasileira.
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Em nota, a ANS afirma que a fórmula é
"mais adequada" por refletir "com mais precisão" a
realidade dos planos individuais e permitir "maior equilíbrio e
transparência ao cálculo" dos reajustes. O órgão destaca que índices
menores de reajuste são uma possível consequência da nova metodologia, mas diz
ser "impreciso fazer a afirmação".
“Nós ainda não temos como garantir que a
mudança vai representar aumentos maiores ou menores. Esperamos que os reajustes
sejam menores. Se forem maiores, vamos ter que brigar com a agência”, diz a
supervisora do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Maria
Feitosa Lacerda.
O
advogado Rodrigo Araújo, especialista em planos de saúde, avalia que as últimas
resoluções da ANS sempre tiveram "pegadinhas" e diz acreditar que as
mudanças "serão ruins aos consumidores", com variações superiores às atuais.
"A
minha expectativa é de que uma fórmula de reajuste com peso de 80% da
composição do índice baseado no custo dos serviços utilizados pelo consumidor,
ela tem a tendência de aumentar o percentual de reajuste e trazer variações
mais elevadas do que aquelas que se têm hoje", destaca Araújo, que
completa: "O que a gente esperava da ANS era aproximar os contratos
coletivos dos individuais. O que eles fizeram foi exatamente o oposto".
O advogado Rafael Robba, especialista em
direito à saúde, observa que a nova fórmula de cálculo resultará em reajustes
menores. "Aparentemente, vai ser melhor para o consumidor, mas vamos ainda
ter que esperar um pouco para ver se isso se confirma na prática", diz
Robba.
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Para
Maria, os dados auditáveis da nova regra trazem mais transparência aos
consumidores. Ela, no entanto, questiona a negativa da ANS de simular o
percentual de aumento utilizando os dados de 2017 na metodologia proposta para
2019 e na atual.
“A gente queria avaliar quanto
representaria em percentual de aumento no bolso do consumidor. A agência se
recusou a fazer essa simulação. O Ministério Público cobrou e mesmo assim eles
não disponibilizaram”, lamenta a supervisora do Procon-SP.
Questionada
sobre a não apresentação das projeções, a ANS diz que “não considera adequado
divulgar números que gerariam expectativas e poderiam não se concretizar” e
afirma que “os dados utilizados para o novo cálculo são públicos, auditados e
estão disponíveis para simulações.”
R7
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