![]() |
Deputado estadual Jorge Picciani está em prisão
domiciliar
Arquivo/Agência
Brasil
|
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo
Tribunal Federal, negou no último dia 21 o habeas corpus, por meio do qual a
defesa do deputado estadual do Rio de Janeiro Jorge Picciani pedia a revogação
de sua prisão preventiva. A tramitação do HC foi negada porque o objeto de
questionamento é decisão liminar de ministro do Superior Tribunal de Justiça
(STJ).
Ao
negar trâmite ao HC, a ministra argumentou que a decisão questionada é
monocrática e de natureza precária. “O exame do pedido formalizado naquele
Superior Tribunal ainda não foi concluído. A jurisdição ali pedida está
pendente, e o órgão judicial atua para prestá-la na forma da lei”, ressaltou,
acrescentando que “a situação, assim, se enquadra na Súmula 691 do STF, que
veda o trâmite de habeas corpus no Supremo impetrado contra decisão de relator
que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
![]() |
Publicidade |
Na
avaliação da relatora, as circunstâncias do ato praticado e os fundamentos
apresentados nas instâncias antecedentes, mantidos pelo relator do HC no STJ,
“justificam a aplicação da medida extrema [prisão cautelar] para a garantia da
ordem pública e conveniência da instrução criminal”.
Histórico
Picciani
foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) por corrupção passiva,
lavagem de dinheiro e organização criminosa em decorrência de fatos apurados na
Operação Cadeia Velha, que investiga o pagamento de propina a deputados
estaduais do Rio de Janeiro por empresários do setor de transporte de
passageiros. Em novembro de 2017, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) decretou sua prisão preventiva e, em seguida, o relator de HC impetrado
no STJ indeferiu pedido de liminar.
![]() |
Publicidade |
Essa
decisão motivou a impetração do HC 150947 no STF. Nele, os advogados argumentam
que a medida representa “manifesto constrangimento ilegal” e que, por se tratar
de parlamentar detentor de mandato eletivo, “afronta a Constituição da
República e a do Estado do Rio de Janeiro, que exige autorização legislativa
para a prisão”. A argumentação aponta ainda ausência de fundamentação, “patente
descabimento” e “inequívoca desnecessidade” da custódia cautelar.
O
relator originário do HC, ministro Dias Toffoli, indeferiu liminar em novembro
de 2017 e, em março de 2018, a Segunda Turma do STF concedeu prisão domiciliar
humanitária a Picciani, que havia sido submetido a uma cirurgia para a retirada
da bexiga e da próstata em razão de um tumor maligno. A ministra Cármen Lúcia
assumiu a relatoria do caso após a redistribuição do HC em razão da posse do
ministro Toffoli na Presidência do STF.
EBC
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook