Fórmula que soma o tempo de contribuição mais a idade do trabalhador mudará de 85/95 para 86/96
Pedidos
podem ser feitos pelo site do INSS
Adriana Toffetti/A7
Press/Folhapress
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Os trabalhadores brasileiros
interessados em se aposentar vão encarar, a partir desta segunda-feira (31),
uma nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição.
A mudança exige um ano a mais para homens e mulheres se aposentarem. Com isso,
a atual fórmula, conhecida como 85/95, vai aumentar um ponto e se tornar 86/96.
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A partir de hoje, para se aposentar com o tempo mínimo de contribuição, a mesma
soma precisará alcançar 86 e 96. A fórmula será aumentada gradualmente até
2026.
A fórmula tem como objetivo ajudar o
trabalhador a conseguir a aposentadoria integral de forma mais rápida do que se
fosse levado em conta apenas o fator previdenciário.
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Lucas Martinez/Arte R7 |
Fórmula
A
atual regra é fixada pela Lei 13.183/2015. Nos próximos anos, a soma voltará a
aumentar, sempre em um ano. A partir de 31 de dezembro de 2020, passará a ser
87/97; de 31 de dezembro de 2022, 88/98; de 31 de dezembro de 2024, 89/99; e,
em 31 de dezembro de 2026 chegará à soma final de 90/100.
Defensor
da fórmula, o professor da Universidade de Brasília e assessor do Conselho
Federal de Economia, Roberto Piscitelli, diz que o cálculo ajuda a reduzir
desigualdades.
“Ele combina dois indicadores [tempo de
contribuição e idade mínima] que, às vezes, quando considerados isoladamente
dificultam a vida do trabalhador. A fórmula ajuda a compensar a situação
daqueles que começaram a trabalhar muito cedo, o que sempre foi fator de
injustiça do ponto de vista do tempo para aposentadoria”, explicou.
Além
de se aposentar pela regra 85/95, os trabalhadores podem atualmente se
aposentar apenas por tempo mínimo de contribuição: 35 anos para os homens e 30
anos para as mulheres, independentemente da idade. Nesses casos, no entanto,
poderá ser aplicado o chamado fator previdenciário que, na prática, reduz o
valor da aposentadoria de quem se aposenta cedo.
R7
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