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Sede do Detran-RJ: parcelamento pode ser feito na
unidade, no Centro do Rio
Foto: Guilherme Pinto
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O Detran-RJ lançou o programa Parcele
Tudo, que permite o parcelamento de débitos via cartão de crédito. A modalidade
possibilita o pagamento de multas, IPVA e
seguro obrigatório (DPVAT) para veículos licenciados no Estado do Rio em até 12
vezes.
Os interessados
podem comparecer a pontos do Detran-RJ que tenham um guichê do programa, sejam
postos de vistoria ou Unidades de Serviços de Veículos (USVs). São eles: sede
(Avenida Presidente Vargas 817, Centro do Rio); posto de vistoria Francisco
Bicalho (Rua Idalina Senra 35, em São Cristóvão); USV Jacarepaguá (Estrada do
Gabinal 313, 2º piso, Rio Shopping, na Freguesia); USV Guadalupe (Avenida
Brasil 22.155, Shopping Jardim Guadalupe); USV Campo Grande (Estrada do
Mendanha 555, West Shopping, em Campo Grande); USV Vilar dos Teles (Rua Aldenor
Ribeiro de Mattos 175, Shopping Jeans); e USV Barra da Tijuca (Avenida das
Américas 500, Shopping Downtown).
Para saber quais são os débitos
pendentes e verificar as possibilidades de parcelamento, o motorista precisa
informar a placa e o número de Renavam do veículo, assim como apresentar a
identidade e o CPF.
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Uma vez efetuado
o parcelamento, a regularização dos débitos ocorrerá quando houver a
compensação bancária, em geral, em 24 horas. Se o pagamento for feito no fim de
semana, a compensação se dará em dois dias úteis. No caso do seguro obrigatório
DPVAT, o prazo será de 72h. Somente após esse período máximo, os serviços do
Detran-RJ poderão ser agendados.
Débitos que não podem ser parcelados
Vale destacar,
no entanto, que não poderão ser pagos de forma parcelada, no cartão, os débitos
já inscritos na Dívida Ativa, assim como os parcelamentos inscritos em cobrança
administrativa e os pagamentos referentes a veículos licenciados em outros
estados.
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Regulamentação
A autorização e
os procedimentos adotados para o parcelamento de débitos do veículo no cartão
de crédito constam da Resolução 736 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)
e da Portaria 149 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Em fevereiro
deste ano, o Detran-RJ já havia divulgado a possibilidade de pagamento de
multas de forma parcelada, no cartão de crédito (ou à vista, no débito),
abrindo o credenciamento para as empresas interessadas em oferecer o serviço.
Em julho, saíram as
regras do Contran e do Denatran, que passaram a permitir também a quitação de
outros débitos referentes ao veículo, como o IPVA, utilizando esse meio de
pagamento. Agora, houve a implementação no Estado do Rio.
Extra
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