terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Regra de pagamento do seguro-desemprego vai mudar em 2019

Resolução do Codefat acaba com o saque nas lotéricas ou nos terminais da Caixa


As regras de pagamento do seguro-desemprego vão ser alteradas até junho de 2019. Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada no último dia 4, no Diário Oficial da União determina que o pagamento deverá ocorrer em conta corrente ou simplificada do trabalhador com direito ao benefício.
Hoje, o benefício pode ser sacado diretamente nas lotéricas ou agências e terminais da Caixa Econômica Federal, mesmo para trabalhadores sem conta no banco. Basta ter o Cartão do Cidadão para retirar o dinheiro.
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A resolução acaba com o saque nas lotéricas ou nos terminais da Caixa. Dessa forma, será necessário ter uma conta na Caixa, mesmo que simplificada, para receber o benefício.
De janeiro a outubro, 5,3 milhões de beneficiários receberam 23,3 bilhões de reais em parcelas do seguro-desemprego. Em todo o ano passado, foram liberados 34 bilhões de reais para 6,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho.
O demitido sem justa causa com carteira assinada tem direito de receber de três a cinco parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado no último emprego, o valor varia de acordo com a média salarial, podendo chegar a 1.677,74 reais.

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