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Resolução do Codefat acaba com o saque nas lotéricas ou nos terminais da Caixa |
As regras de pagamento do seguro-desemprego vão
ser alteradas até junho de 2019. Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de
Amparo ao Trabalhador (Codefat) publicada no último
dia 4, no Diário Oficial da União determina que o pagamento deverá
ocorrer em conta corrente ou simplificada do trabalhador com direito ao
benefício.
Hoje, o benefício pode ser
sacado diretamente nas lotéricas ou agências e terminais da Caixa Econômica
Federal, mesmo para trabalhadores sem conta no banco. Basta ter o Cartão do
Cidadão para retirar o dinheiro.
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A resolução acaba com o saque
nas lotéricas ou nos terminais da Caixa. Dessa forma, será necessário ter uma
conta na Caixa, mesmo que simplificada, para receber o benefício.
De janeiro a outubro, 5,3
milhões de beneficiários receberam 23,3 bilhões de reais em parcelas do
seguro-desemprego. Em todo o ano passado, foram liberados 34 bilhões de reais
para 6,5 milhões de pessoas, segundo o Ministério do Trabalho.
O demitido
sem justa causa com carteira assinada tem direito de receber de três a cinco
parcelas do seguro-desemprego, dependendo do tempo trabalhado no último
emprego, o valor varia de acordo com a média salarial, podendo chegar a
1.677,74 reais.
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