A partir do último dia 21,
os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de
certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ). As alterações visam a facilitar registros de paternidade e
maternidade de filhos não biológicos e regulamentar o registro de crianças
geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas. Os
cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para se adaptar, data em que os
novos formatos se tornam obrigatórios.
A principal novidade é
a que permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos na Certidão de
Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um
padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no
documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse
desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é
necessário seu consentimento.
No campo filiação,
haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou
homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela
nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e
duas mães em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos
pais e a formação de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não
haverá diferença entre eles.
“Essa medida tem grande
importância social, pois dá valor legal aos vínculos de amor e afeto criados ao
longo da vida entre pais e mães socioafetivos e a criança”, avalia
Gustavo Fiscarelli, diretor regional da Grande São Paulo da Associação dos
Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Arpen-SP). Para ele, além de
oficializar um relacionamento natural, a medida também assegura os direitos de
ambas as partes no contexto da relação, como direitos a heranças e pensões. O
filho socioafetivo passa a gozar dos mesmos direitos de um filho biológico ou
adotivo.
Em relação à reprodução
assistida, o registro das crianças também passa a poder ser feito diretamente
no cartório quanto a gestação for resultado das técnicas de inseminação
artificial, doação de gametas ou barriga de aluguel, além de casos post
mortem – quando o genitor doador de material genético já tiver morrido.
A naturalidade da
criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o
filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde
reside a família. “Essa medida aproxima a criança de suas raízes, do local onde
seus ascendentes se instalaram e talvez onde ela vá viver”, diz o representante
dos cartórios. “Muitas cidades que não têm maternidades simplesmente não têm
cidadãos naturais.”
O número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A
intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento
universal. Além do CPF, a certidão terá espaço para incluir os números da
carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão
introduzidos durante a vida da pessoa.
EBC
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