Novo decreto determina protocolos de combate ao coronavírus
O Decreto 2.248, assinado pelo prefeito Leo Coutinho na última segunda-feira, 24, dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus e suas variantes, com vigência até o dia 31 de maio.
Ao
analisar o mapa de risco do estado do Rio de Janeiro atualizado em 21 de maio,
em que aponta a região Noroeste com bandeira vermelha, o prefeito mantém
suspenso o expediente externo e presencial no espaço físico da Prefeitura
Municipal, exceto os trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias de Saúde,
Promoção Social e Defesa Civil e Infraestrutura Urbana.
Algumas
atividades seguem totalmente suspensas, como prática de esportes em locais
fechados, comércio a céu aberto e camelôs, quadras de esportes, áreas de lazer
públicas ou privadas e parques municipais, assim como a realização de eventos
públicos ou privados e o funcionamento de casas noturnas.
Bares,
restaurantes e trailers podem funcionar de 8 às 21h30min para atendimento
presencial, com 30% da capacidade de ocupação.
Cultos
religiosos podem ser realizados até 21 horas, com respeito às medidas de
biossegurança e com público limitado a 30% da ocupação máxima do templo.
Estabelecimentos
de comércio essencial podem funcionar até 21h30min com a lotação de até 50% da
capacidade total. As academias podem funcionar entre 6h e 21h, com limite de
30% da ocupação máxima. Clubes podem funcionar com 30% da ocupação total, sendo
vedado o funcionamento de sauna.
O novo
decreto flexibiliza a prática de esportes coletivos, permitindo que seja
realizada em locais abertos sem a presença de público.
O
horário de circulação em vias públicas mantém-se restrito até as 22 horas, com
permissão de deslocamento de 22 às 5 horas da manhã somente em casos
excepcionais.
O
disk-denúncia da prefeitura continua funcionando para casos de descumprimento
dos decretos em vigor. O munícipe pode fazer a denúncia anônima através do
whatsapp 22-99620-4821.
Ascom
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook