Liminar atende a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação
De acordo com a decisão do desembargador Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, a volta às aulas está suspensa até que o estado seja capaz de cumprir com as necessidades mínimas para garantir a segurança dos profissionais de educação em relação à covid-19.
“Infelizmente, ainda não existem vacinas ou medicamentos comprovadamente hábeis para combate do vírus e, a despeito dos informativos disponibilizados pela Secretaria de Estado da Saúde, que apontam para uma provável estabilização da pandemia no estado, os números de casos de contaminações e óbitos continuam a crescer a cada dia, conforme se depreende dos boletins epidemiológicos divulgados pelas autoridades sanitárias competentes”, destacou o desembargador.
Segundo o magistrado, até o momento, a única medida eficaz no combate à pandemia do novo coronavírus ainda é o distanciamento social.
“[O retorno às aulas resulta] no deslocamento e aglomeração de inúmeras pessoas, causa sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas respectivas famílias. Porquanto, face à indisponibilidade de medicamentos e vacinas específicas que curem e impeçam a transmissão do novo coronavírus, a única medida eficaz existente para o combate à pandemia ainda é o distanciamento social”, ressaltou Bitencourt Marcondes.
Para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação, a retomada das aulas presenciais submeteria os profissionais da educação, estudantes e toda a comunidade escolar a grave risco de contaminação e de vida, tendo em vista o alto nível de transmissão da doença e o quantitativo de casos e óbitos já confirmados.
O sindicato destaca que ainda não há dados que indiquem redução de contágio pela doença ou estabilização e redução do número de mortes para autorizar o retorno das atividades presenciais com a devida segurança.
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