quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Cadastros de restrição de crédito não poderão incluir inadimplentes durante pandemia

 


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) irá votar em discussão única, nesta quarta-feira (28/10), o projeto de lei 2.439/20, do deputado Rosenverg Reis(MDB), que proíbe, durante a pandemia de covid-19, a inscrição nos cadastros restritivos de crédito daqueles consumidores que estão inadimplentes nas contas de água, esgoto, gás, eletricidade, telefonia, internet e TV por assinatura. Caso receba emendas, o projeto sairá de pauta.

A norma valerá durante o período em que perdurar a homologação de emergência na saúde pública, decretado pelo Governador do Estado e reconhecido pela Lei nº 8.794/20. O descumprimento da medida sujeitará o responsável ao pagamento de multa. Os valores serão revertidos às medidas de combate ao COVID-19.

“Em razão das medidas de isolamento social no enfrentamento a pandemia de covid-19, muitos perderam fontes de renda importantíssimas para o sustento de suas famílias. Por isso, nós sabemos que naturalmente poderão ocorrer inadimplências junto às concessionárias de serviços públicos essenciais”, justificou o autor.

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