Foto: Rede Social |
O Tribunal de Contas do Estado do Rio
de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de
governo de 2020 de Aperibé. Após a análise plenária em sessão
realizada na última quarta-feira (17/11), as prestações de contas serão remetidas
à Câmara de Vereadores, onde passarão pela apreciação final.
Nas contas do governo de Aperibé, sob
responsabilidade do então prefeito Vandelar Dias da Silva, foram verificadas quatro
irregularidades. O gestor finalizou seu mandato com um déficit financeiro
acumulado no período que chegou a R$ 6.328.962,02. O montante indica a não
adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro
necessário ao atendimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº
101/00. Outra irregularidade foi o fato de o chefe do executivo ter assumido em
2020 obrigação de despesa que não pôde ser cumprida integralmente dentro do
mandato ou que tivesse parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que
houvesse suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, tendo sido
registrada uma insuficiência de caixa no total de R$ 5.578.619,01.
As duas outras irregularidades estão
relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aperibé não
realizou a transferência da contribuição patronal devida ao RPPS e realizou de
forma parcial a transferência das contribuições previdenciárias dos servidores,
concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do
Regime. O município também realizou parcialmente o pagamento dos valores
decorrentes dos Acordos de Parcelamentos do RPPS.
O acórdão do TCE-RJ
indicou que foram destinados 19,41% da receita oriunda de impostos e
transferências para serviços de Saúde, percentual superior aos 15%
estabelecidos na Lei Complementar 141/12. Para manutenção e desenvolvimento do
Ensino, o município do Noroeste Fluminense destinou 24,63% da receita resultante
de impostos e transferências, percentual inferior aos 25% previstos por
lei. No entanto, em razão da pandemia do coronavírus, o descumprimento da
lei foi classificado como impropriedade, em vez de irregularidade. O atual
prefeito, no entanto, deverá aplicar ao longo de seu mandato, adicionalmente, o
valor de R$ 114.724,02 na manutenção e desenvolvimento do Ensino, para
compensar o que deixou de ser aplicado em 2020.
TCE-RJ
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