terça-feira, 23 de novembro de 2021

TCE reprova contas da Prefeitura de Aperibé

 

Foto: Rede Social


O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas de governo de 2020 de Aperibé. Após a análise plenária em sessão realizada na última quarta-feira (17/11), as prestações de contas serão remetidas à Câmara de Vereadores, onde passarão pela apreciação final.

Nas contas do governo de Aperibé, sob responsabilidade do então prefeito Vandelar Dias da Silva, foram verificadas quatro irregularidades. O gestor finalizou seu mandato com um déficit financeiro acumulado no período que chegou a R$ 6.328.962,02. O montante indica a não adoção de ações planejadas com o intuito de alcançar o equilíbrio financeiro necessário ao atendimento do § 1º do artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 101/00. Outra irregularidade foi o fato de o chefe do executivo ter assumido em 2020 obrigação de despesa que não pôde ser cumprida integralmente dentro do mandato ou que tivesse parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, tendo sido registrada uma insuficiência de caixa no total de R$ 5.578.619,01.

As duas outras irregularidades estão relacionadas ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Aperibé não realizou a transferência da contribuição patronal devida ao RPPS e realizou de forma parcial a transferência das contribuições previdenciárias dos servidores, concorrendo para o não atingimento do equilíbrio financeiro e atuarial do Regime. O município também realizou parcialmente o pagamento dos valores decorrentes dos Acordos de Parcelamentos do RPPS.

O acórdão do TCE-RJ indicou que foram destinados 19,41% da receita oriunda de impostos e transferências para serviços de Saúde, percentual superior aos 15% estabelecidos na Lei Complementar 141/12. Para manutenção e desenvolvimento do Ensino, o município do Noroeste Fluminense destinou 24,63% da receita resultante de impostos e transferências, percentual inferior aos 25% previstos por lei. No entanto, em razão da pandemia do coronavírus, o descumprimento da lei foi classificado como impropriedade, em vez de irregularidade. O atual prefeito, no entanto, deverá aplicar ao longo de seu mandato, adicionalmente, o valor de R$ 114.724,02 na manutenção e desenvolvimento do Ensino, para compensar o que deixou de ser aplicado em 2020.


TCE-RJ

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