quarta-feira, 10 de novembro de 2021

Comissão aprova proposta que fixa em R$ 49 o preço do gás de cozinha para famílias de baixa renda

Conforme a proposta, a recusa do revendedor em fornecer o botijão nas condições previstas na medida constituirá infração da ordem econômica



A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa em R$ 49 o preço do botijão de gás de cozinha para famílias de baixa renda, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19. O valor será válido para a compra de um botijão de 13 quilos por mês por famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Pelo texto, a recusa do revendedor em fornecer o botijão nas condições previstas na medida constituirá infração da ordem econômica, nos termos da Lei 12.529/11.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) ao Projeto de Lei 1250/20, da deputada Aline Gurgel (Republicanos-AP), e apensados (PLs 1341/20, 1482/20, 1753/20, 1809/20, 1628/20, 1922/20, 2144/20 e 1230/21).

Carmem Zanotto destaca que o gás de cozinha sofreu um aumento de preços de 9,24% no ano de 2020, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que representa mais do que o dobro da inflação total medida para esse período.

"É injustificável que um produto essencial para garantir o direito à alimentação de nossa população sofra um aumento de preços tão expressivo, justamente em meio a uma crise financeira sem precedentes, que atingiu de forma mais intensa as famílias de baixa renda", disse.

Ela modificou a proposta original para estabelecer que o preço tabelado seja acessível somente à população de baixa renda e limitado a um botijão por mês e por família.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei


A. Câmara

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