sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Residências com baixo consumo de energia terão ICMS reduzido para 12%

 


Residências com consumo de até 450 quilowatts/hora na conta de energia elétrica terão alíquota de 12% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É o que determina a Lei 9.449/21, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/11).

A medida vale para os clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo - Lei 6.374/89. Pela Lei Complementar Federal 160/17 e pelo Convênio Confaz 190/17, o estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Para o comércio das comunidades, a tarifa continuará a ser de 18% até o consumo de 300 kwh, conforme já determina a legislação.

“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.

COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA