Pessoas que burlarem a fila da vacinação contra o coronavírus podem ser proibidas de participarem de concursos públicos realizados pelo Estado do Rio de Janeiro no prazo de três anos. A determinação é do projeto de lei 3.622/21, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta quinta-feira (11/11). Caso receba emendas, o texto sairá de pauta.
A proposta se enquadra a pessoas que burlaram as prioridades estabelecidas pelo calendário de vacinação e que tenham respondido a processo administrativo, cível ou criminal, por essa prática. Se durante a realização do concurso chegar ao conhecimento da Comissão Organizadora que o candidato praticou tal conduta, o candidato deverá ser eliminado automaticamente do concurso público.
“Diante da conduta que se espera do servidor público, é imperioso que os processos seletivos prestigiem os candidatos que ao longo de suas vidas privadas e profissionais tenham atuado de forma ética, sobretudo diante da crise humanitária provocada pela covid-19”, justificou a autora.
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