Lei 9.447/21, de autoria
dos deputados André Ceciliano e Jair Bittencourt
De autoria
dos deputados Jair Bittencourt (PP) e André Ceciliano (PT), a Lei estabelece
que, nos casos de consórcios já constituídos, a participação do Estado será
formalizada mediante celebração de termos aditivos aos respectivos protocolos
de intenções e contratos.
“A participação do
Governo nos consórcios de saúde será essencial para atendermos com mais
agilidade às urgências da população nas mais diversas regiões do Estado,
oferecendo um serviço mais qualificado e aprimorando as políticas públicas do
setor“, ressaltou Jair Bittencourt, que é vice-presidente da Alerj.
Segundo a
nova lei, a compra de medicamentos pelos consórcios intermunicipais se
dará sob o Regime de Registro de Preços, conforme estabelece a Lei 4.928/2006
(que instituiu o Sistema Estadual de Compra de Medicamento Hospitalar). E,
enquanto o Regime não for implantado, poderá ser utilizado, preferencialmente,
o Sistema de Registro de Preços da União.
O Poder Executivo
deverá encaminhar à Alerj cópias dos contratos de rateio e eventuais termos
aditivos celebrados com os consórcios públicos em até 60 dias após a
assinatura. E os contratos dos quais faça parte deverão ser
publicados no Diário Oficial e ficar disponíveis no Portal da Transparência.
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook