quarta-feira, 3 de janeiro de 2018

IPVA 2018: Contribuinte poderá emitir boleto a partir do dia 10


Os proprietários de veículos do estado do Rio de Janeiro poderão imprimir o boleto de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2018 a partir do dia 10 janeiro, segundo a secretaria estadual de Fazenda. Os contribuintes vão ter desconto de 3% para o pagamento integral do valor até a data de vencimento do IPVA, relativo ao ano 2018, de acordo com os prazos publicados no Diário Oficial do Estado.

O vencimento da cota única e da primeira parcela vai ser no mesmo dia, a partir do dia 22 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O percentual de abatimento é o mesmo de 2017. Há ainda a opção de pagamento em três parcelas mensais, iguais e sucessivas, mas sem o desconto.
A guia para o pagamento do IPVA poderá ser emitida pelo contribuinte pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda ou do banco Bradesco. Já o pagamento da Guia de Regularização de Débitos - GRD pode ser realizado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.

O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 22 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 2 de fevereiro. Veja, abaixo, o calendário de vencimento do IPVA 2018 para veículos automotores usados.
Confira o calendário:
Final 0:
Cota única ou 1ª parcela: 22/1
Segunda parcela: 21/2
Terceira parcela: 23/3
Final 1:
Cota única ou 1ª parcela: 23/1
Segunda parcela: 22/2
Terceira parcela: 26/3
Final 2:
Cota única ou 1ª parcela: 24/1
Segunda parcela: 23/2
Terceira parcela: 27/3
Final 3:
Cota única ou 1ª parcela: 25/1
Segunda parcela: 26/2
Terceira parcela: 28/3
Final 4:
Cota única ou 1ª parcela: 26/1
Segunda parcela: 27/2
Terceira parcela: 2/4
Final 5:
Cota única ou 1ª parcela: 29/1
Segunda parcela: 28/2
Terceira parcela: 3/4
Final 6:
Cota única ou 1ª parcela: 30/1
Segunda parcela: 1/3
Terceira parcela: 4/4
Final 7:
Cota única ou 1ª parcela: 31/1
Segunda parcela: 2/3
Terceira parcela: 5/4
Final 8:
Cota única ou 1ª parcela: 1/2
Segunda parcela: 5/3
Terceira parcela: 6/4
Final 9:
Cota única ou 1ª parcela: 2/2
Segunda parcela: 6/3
Terceira parcela: 9/4


ExtraOnline

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