O juiz justificou a
decisão apontando ausência de uma base segura de que o plano foi assinado pelos
credores de três quintos das dívidas do grupo
A 3ª Vara
Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o plano de
recuperação judicial que foi apresentado pelas Lojas Leader. A informação foi
divulgada no último dia (26) pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro.
A decisão do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves revogou
a tutela antecipada que suspendia as ações e execuções de credores que eram
contra o plano e manifestaram o direito de exigir seus créditos. Fundada como
um bazar na cidade fluminense de Miracema, a rede cresceu até contar com 127
lojas em 10 estados brasileiros, contando com mais de 5.500 funcionários, de
acordo com o site do grupo.
O juiz justificou a decisão
apontando ausência de uma base segura de que o plano foi assinado pelos
credores de três quintos das dívidas do grupo. A Leader afirma ter preenchido
um percentual de 80% dos créditos.
O magistrado questiona a que
valor esse percentual se refere, já que foram apresentados créditos de R$
222.431.870,72 na petição inicial; de 352.876.000,00 no balanço patrimonial
sobre credores; e de R$ 219.295.727,07 em outra petição.
Ao pedir a aprovação do plano, a Leader
relata uma queda de 13,4% em seus negócios em 2015, um reflexo da crise
econômica que afetou as vendas do varejo. A empresa afirma que, mesmo após uma
ampla reestruturação de seus negócios, seu caixa permanece deficitário e
impossibilita honrar seus compromissos.
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