Maioria entendeu que prefeituras não têm
competência para instituir tributo sobre segurança
Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta
quarta-feira (24), municípios de cobrarem taxas de combate a incêndios. Como
tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida por todas as prefeituras do
país.
Segundo o ministro Marco Aurélio
Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF, contribuintes poderão
inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores pagos, desde que
limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No julgamento, os ministros
analisaram recurso do município de São Paulo contra decisão do Tribunal de
Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do tributo.
Votos
Por 6 votos a
4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não
pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do
governo estadual.
Além disso, consideraram que taxas
só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto é, que podem ser
prestados individualmente aos cidadãos –, e não por universais, para
atendimento geral, como o combate a incêndios.
“Nem mesmo o estado poderia, no
âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e combate a incêndios,
instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio Mello em seu voto.
Acompanharam o relator, contra a
cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso,
Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
A favor da possibilidade de cobrar a
taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar
Mendes. Celso de Mello não votou porque estava ausente da sessão.
G1
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