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Governador Luiz Fernando Pezão |
O prazo da calamidade pública financeira do estado poderá se estender
até o fim de 2018. É o que diz a Lei 7.627/17, sancionada pelo governador
Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta
segunda-feira (12/06).
Antes, o prazo da calamidade vigoraria até o fim de 2017, conforme
reconheceu a Lei 7.483/16. Com a atualização da norma, o Governo do Estado
não precisará atender, temporariamente, às determinações impostas pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), como os limites de endividamento e de gastos
com pessoal, e também a demissão de servidores.
Durante a vigência do estado de calamidade, as áreas de Saúde,
Educação, Assistência Social e Ciência e Tecnologia terão prioridade na
alocação de recursos, bem como o pagamento de servidores ativos, inativos e
pensionistas.
O Governo deverá enviar à Comissão de Orçamento da Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em até 30 dias, um plano detalhado
das medidas que pretende adotar para enfrentar a calamidade e também o
relatório com os recursos que compõem a Receita Corrente Líquida (RCL).
Vetos
O governador vetou artigos incluídos por emendas parlamenteres que
determinavam a convocação de papiloscopistas aprovados no concurso de 2014 da
Polícia Civil e os soldados da Polícia Militar, também aprovados em 2014.
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