domingo, 5 de julho de 2020

Aprovada pela Alerj e sancionada a Lei que obriga as instituições privadas de ensino a reduzir o valor das mensalidades




A  Alerj está aprovando leis que protegem a população. A Lei 8.864/20 obriga as instituições privadas de ensino a reduzir as mensalidades durante o estado de calamidade pública. A norma vale para todos os segmentos de ensino: pré-escolar, infantil, fundamental, médio (incluindo técnico e profissionalizante) e superior (pós-graduação também).

De acordo com o Procon, a lei está em vigor e deve ser cumprida. Além disso, o presidente do PROCON/RJ, Cássio Coelho, ressalta que o direito a revisão contratual decorre do próprio Código de Defesa do Consumidor e, independentemente da lei, o consumidor tem direito a essa revisão pelo fato superveniente decorrente da pandemia do novo Coronavírus.

O descumprimento da Lei ensejará a aplicação de multas, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, por órgãos responsáveis pela fiscalização, notadamente pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (PROCON-RJ).

Se a sua cidade, o seu bairro ou a sua comunidade estiver mandando bem no combate ao coronavírus, mande um zap para (21) 98890-4742 e compartilhe com a gente. Bons exemplos podem virar boas leis.



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