domingo, 19 de julho de 2020

Juiz condena ‘Japonês da Federal’ à perda do cargo


A ação aponta que ele se "escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial"

 
Newton Ishii, mais conhecido como "Japonês da Federal"

Reprodução Facebook


Newton Ishii, o ex-agente da Polícia Federal, conhecido como "Japonês da Federal", foi condenado por facilitação de contrabando pela fronteira Brasil-Paraguai, em Foz do Iguaçu. Devido a isso, ele perderá o cargo e terá que pagar uma multa de R$ 200 mil. 

De acordo com o juiz Sérgio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, a conduta de Ishii " foi de extrema gravidade, com afronta direta a dignidade da função pública por ele exercida". 

A ação aponta que ele se "escondeu por trás do aparato institucional voltado ao combate do crime na fronteira, para facilitar o contrabando/descaminho, o que impede que o agente, após tal fato, prossiga atuando como agente policial". 

A multa de R$ 200 mil foi reais foi calculada a partir do valor de 40 vezes a média da renda autodeclarada por ele. O valor da condenação será atualizado monetariamente pelo INPC e sofrerá a incidência de juros moratórios, no patamar de 1% ao mês. 

Além deste imbróglio, em 2009, o "Japonês da Federal" foi condenado por corrupção e descaminho por supostamente facilitar entrada de produtos contrabandeados do Paraguai. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) chegou a referendar a decisão de primeira instância, rejeitando recurso do acusado. 

O Dia


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