As autoridades policiais do Estado do Rio podem ser
autorizadas a promover a suspensão e apreensão de posse, porte e registro
de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e rés em processos de
violência doméstica e feminicídio. É o que determina o projeto de lei
2.576/2020, originalmente de autoria da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia
Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/07),
em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, a proposta ainda
poderá ser alterada durante a votação. Também assina o texto como coautora a
deputada Franciane Motta (MDB).
A medida valerá até o final do estado de calamidade pública
devido ao coronavírus. Segundo a proposta, a arma de fogo deverá ser acautelada
até o fim das investigações e trânsito em julgado do processo. “É importante
que medidas relacionadas à diminuição do acesso a meios letais sejam tomadas,
permitindo que as investigações relacionadas a processos de violência doméstica
tenham seu transcurso respeitado diante da pandemia de coronavírus. A suspensão
da posse, do porte e do registro de armas de fogo nos casos em que há histórico
de violência contra a mulher é medida de suma importância para a proteção das
mulheres e torna possível o aprofundamento de medidas do Estado que visem
proteger o direito a uma vida livre de violência”, afirmou Zeidan.
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook