terça-feira, 7 de julho de 2020

Policiais poderão apreender a posse de armas de pessoas denunciadas por violência doméstica e feminicídio



As autoridades policiais do Estado do Rio podem ser autorizadas a promover a suspensão e apreensão de posse, porte e registro de armas de fogo de pessoas denunciadas, indiciadas e rés em processos de violência doméstica e feminicídio. É o que determina o projeto de lei 2.576/2020, originalmente de autoria da deputada Zeidan (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (07/07), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, a proposta ainda poderá ser alterada durante a votação. Também assina o texto como coautora a deputada Franciane Motta (MDB).

A medida valerá até o final do estado de calamidade pública devido ao coronavírus. Segundo a proposta, a arma de fogo deverá ser acautelada até o fim das investigações e trânsito em julgado do processo. “É importante que medidas relacionadas à diminuição do acesso a meios letais sejam tomadas, permitindo que as investigações relacionadas a processos de violência doméstica tenham seu transcurso respeitado diante da pandemia de coronavírus. A suspensão da posse, do porte e do registro de armas de fogo nos casos em que há histórico de violência contra a mulher é medida de suma importância para a proteção das mulheres e torna possível o aprofundamento de medidas do Estado que visem proteger o direito a uma vida livre de violência”, afirmou Zeidan.


COMPARTILHE

Curta Nossa Página no Facebook

Compartilhe

CURTA A NOSSA PÁGINA