O Projeto de Lei
2445/19 isenta do pagamento de taxas a emissão de segunda vida de documentos de
identificação pessoal que tenham sido roubados. Pelo texto, para ter direito ao
benefício, a vítima deverá apresentar ao órgão público emissor o respectivo boletim
de ocorrência policial, no qual deverá constar o número dos documentos roubados
ou furtados.
A proposta estabelece que a isenção deva ser solicitada no
prazo máximo de 60 dias contados da data do registro policial do roubo ou furto.
O texto também prevê que, no caso de comunicado falso à
autoridade sobre o roubo/furto de documento, o responsável deverá pagar, além
das taxas correspondentes para a emissão dos documentos, multa no valor de R$
500,00, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal.
O deputado Boca Aberta (Pros-PR), autor do projeto, explica
que, com o índice crescente da violência, as autoridades públicas com o tempo
perderam o controle sobre os casos de subtração criminosa dos bem materiais dos
cidadãos, entre os quais, os documentos de identificação pessoal.
“Devido a esta perda de controle do estado em razão de sua
ação ineficiente no policiamento ostensivo e na repressão aos crimes comuns
contra o patrimônio, o mesmo estado não pode se beneficiar, de alguma forma,
por aquilo que lhe competia combater. E é precisamente o que acontece toda vez
que uma vítima se vê obrigada a recolher aos órgãos públicos taxas para a
confecção e de emissão de novos exemplares dos documentos de identificação
pessoal que lhe foram subtraídos” disse Boca Aberta.
Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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