Meta é reduzir
assimetria de informações e proteger consumidor
Valter Campanato/Agência Brasil
A Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou duas resoluções
relacionadas à transparência de preços. Uma delas é relativa aos principais
derivados de petróleo, como gasolina A comum e premium; diesel S-10, S-500,
marítimo e rodoviário; querosene de aviação; gasolina de aviação; gás de
botijão (GLP); óleo combustível; cimento asfáltico e asfalto, nos segmentos
produção, importação e distribuição.
A outra resolução
se refere ao gás natural. De acordo com a ANP, a intenção é reduzir a
assimetria de informações e proteger os interesses do consumidor quanto a
preço, qualidade e oferta dos produtos, que para a agência reguladora vai
promover a livre concorrência, no curto e no longo prazo. A aprovação das novas
resoluções foi feita no último dia 4.
Regras
Conforme a ANP,
resolução é baseada no tratamento igualitário aos agentes regulados,
transparência total e imediata dos preços vigentes na etapa de produção e
importação, flexibilidade total na indicação de preços no âmbito dos contratos
homologados, sendo assim, não há necessidade, por exemplo, de criação de
fórmulas e, por fim, agilidade na alteração das condições contratuais de preço.
O órgão regulador
informou que o novo regulamento é resultado de um processo de discussão e
estudos intensificados a partir de meados de 2018. Para isso foi feita uma
Tomada Pública de Contribuições (nº 1/2018), duas Consultas/Audiências Públicas
(nº 20/2018 e nº 4/2019) e três Notas Técnicas (68/2018/SDR, 142/2018/SDR e
89/2019/SDR-e). As regulamentações entram em vigor 30 dias após a publicação
no Diário Oficial da União (DOU) e não serão aplicadas em
contratos já homologados pela ANP
No prazo de até 24
meses contados a partir da publicação no DOU, a ANP realizará uma Avaliação de
Resultado Regulatório (ARR), para verificar os efeitos das novas regras. A
agência destacou que os prossegue com os estudos para a ampliação da
transparência no processo de formação de preços de derivados na etapa de
revenda de combustíveis, considerada prioritária.
Agora, com as novas
regras, os produtores e importadores dos principais derivados deverão publicar
os preços vigentes de venda, sem tributos, para pagamento à vista, por ponto de
fornecimento e modalidade de venda, bem como os praticados nos 12 meses
anteriores. As informações serão divulgadas no site da própria
empresa.
Tem obrigação
também referentes aos contratos de compra e venda dos principais derivados de
petróleo feitos entre produtores e distribuidores. Atualmente, eles são
submetidos à homologação da ANP, mas passarão a conter obrigatoriamente o preço
indicativo, ou seja, as condições de sua formação e dos seus reajustes. As
eventuais alterações contratuais do preço indicativo terão validade de
imediato, mas são sujeitas a posterior homologação pela ANP.
O envio das
informações relativas ao valor unitário e a modalidade de frete, que é
realizado por meio do Sistema de Informação de Movimentação de Produto da ANP
(SIMP), com ênfase na etapa de distribuição, continuará a ser disciplinado pela
Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.
Gás natural
Para o gás natural,
a transparência da formação de preços, considerada pela ANP como fundamental
para a transição para um mercado concorrencial, a nova regra está em linha com
a resolução nº 16/2019 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE),
publicada recentemente, que cita o princípio da transparência de preços. Esse
tema já vinha sendo discutido há algum tempo na ANP.
A agência informou
que, neste caso, as novas regras entrarão em vigor 60 dias após a publicação,
prazo necessário para o órgão adequar e classificar os contratos, que não se
resumem apenas ao gás natural vendido às companhias locais de distribuição de
gás canalizado, mas também à cadeia do gás natural, que inclui desde os volumes
comercializados na boca do poço, assim que produzido e ainda sem especificação
para transporte e consumo até os city gates (pontos de entrega de
gás) das companhias distribuidoras de gás natural.
Com as novas regras
foi alterada a resolução ANP nº 52/2011 para permitir a divulgação dos preços
médios ponderados por volume e demais informações relevantes, baseados nas
informações fornecidas pelos agentes vendedores.
Caberá ainda a
agência dar publicidade integral aos contratos de compra e venda de gás
natural, firmados com as distribuidoras locais de gás canalizado para
atendimento a mercados cativos, que são os que os clientes em potencial possuem
um limitado número de fornecedores concorrentes ou apenas um.
EBC
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