O Projeto de Lei
3022/19 proíbe estados e municípios em situação de calamidade pública de
realizarem eventos festivos com recursos públicos. A medida se aplica também ao
Distrito Federal.
Pelo texto, o evento só poderá ser realizado se ficar comprovado que ele trará
mais benefícios sociais do que prejuízos.
O descumprimento da proibição poderá acarretar multas e sanções cíveis e
criminais aos responsáveis.
O deputado Célio Studart (PV-CE), autor da proposta, afirma
que a iniciativa pretende evitar gastos com eventos festivos em momentos
críticos como a decretação de calamidade pública.
Studart ressaltou que Pernambuco já adota essa regra por meio
de lei estadual.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço
Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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