O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
(MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou, na
quarta-feira (29/08), ação civil pública (ACP) de improbidade administrativa
contra o prefeito de Itaperuna, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, o secretário
municipal de Planejamento, Leandro Bazeth Levone, o ex-secretário de Educação,
Franciney França (afastado judicialmente por fraude à licitação), e ainda
contra a empresa Alimentação Global Service Ltda e seus representantes, Emerson
Freire Ramos e Guilherme Furtado Ramos.
A ACP requer a anulação do contrato emergencial nº
001/2018, fechado para fornecimento de merenda escolar no primeiro semestre de
2018, no total de R$ 2.847.224,67, além do cancelamento dos empenhos em favor
da empresa, indisponibilidade de bens dos denunciados, para ressarcimento dos
valores pagos pelo município, e multa aos réus. O contrato administrativo
ilegal e superfaturado foi celebrado pelo prefeito Marcus Vinicius, que deu
prosseguimento à contratação direta, sendo responsável pelo ato administrativo
de dispensa de licitação mesmo após alertas de irregularidades da Controladoria
Interna e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ).
O espaço para a contratação direta ilegal foi
aberto pela suspensão do procedimento licitatório de terceirização da merenda
pelo TCE-RJ, em fevereiro de 2018. Na ocasião, o tribunal impediu que o
município elevasse o gasto anual com merenda de R$ 2 milhões para R$ 11,6
milhões. A análise do órgão de controle constatou diversas irregularidades no
edital, principalmente no tocante à pesquisa de preço, estimativa de quantidade
e inclusão de serviços sem relação com objeto licitado.
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Na oportunidade, três empresas estimaram o preço da
merenda de Itaperuna em quase R$ 12 milhões, evidenciando fraude no processo de
pesquisa de preços realizada pela Secretaria Municipal de Administração,
chefiada à época por Leandro Bazeth Levone. Aponta ainda a ação que, mesmo após
seis meses para regularizar o edital de licitação e atender às exigências
feitas pelo TCE-RJ, o Município de Itaperuna se manteve inerte, sofrendo outras
duas reprovações do edital, o que corroborou para gerar a falsa situação de
emergência, utilizada para justificar a contratação direta, sem a devida
licitação.
A análise de todo esse processo da administração
pública, levando em conta o exame do processo licitatório suspenso, o
procedimento de contratação direta da empresa Global e a execução contratual,
expõe irregularidades como fraude na pesquisa de preços, aumentando o
valor estimado do contrato, falsidade de motivação, inclusão de serviços não
relacionados com o objeto licitado, não fornecimento de itens contratados,
dupla ou tripla contratação de itens já fornecidos nos contratos de merenda de
2017 – em vigor até abril de 2018 – e nos contratos de agricultura familiar.
Além disso, recentes diligências fiscalizatórias da
merenda, realizadas pelas Promotorias de Tutela Coletiva e da Infância e
Juventude de Itaperuna, revelaram irregularidades na execução do contrato
emergencial, sendo constatado que, desde maio de 2018, os alunos da rede
municipal de ensino vêm se alimentando basicamente de arroz, feijão e angu, em
vez de carne, peixe, frango, pirão, verduras, queijo minas, azeite, farinha
láctea e suplementos alimentares previstos no termo de referência do contrato
assinado com a Alimentação Global Service Ltda.
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Fonte: MPRJ
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