Questionamentos à candidatura do ex-presidente serão analisados no tribunal
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O ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva
Foto: Reprodução/JN
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Para o Ministério Público Eleitoral, Lula, preso em
Curitiba, não pode concorrer em razão da lei da Ficha Limpa.
O vice-procurador geral eleitoral, Humberto Jacques de
Medeiros, apresentou parecer nesta segunda-feira (20) no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) pedindo para a Corte negar o registro
da candidatura do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República.
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A manifestação foi
apresentada em quatroações
de inelegibilidade apresentadas
por cidadãos que questionam o pedido de registro de Lula no TSE.
O ex-presidente está
preso desde abril em Curitiba, condenado
pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por
corrupção e lavagem de dinheiro.
Os pedidos contra a
candidatura afirmam que Lula se enquadra nos critérios de inelegibilidade da
Lei da Ficha Limpa. Pela lei, fica impedido de concorrer na eleição quem tiver
sido condenado por órgão colegiado, como é o caso de Lula.
“Com efeito, candidato
está inelegível, e o mesmo fato fundamenta a impugnação apresentada pelo
Ministério Público Eleitoral”, diz Medeiros.
No parecer, o
vice-procurador pede o “reconhecimento da causa de inelegibilidade” e reitera
os argumentos já apresentados
pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que impugnou
(apresentou questionamento) a candidatura na semana passada.
O
relator de todas as impugnações é o ministro Luís Roberto Barroso,
que ainda não se manifestou sobre o registro de Lula.
G1
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