CPF é solicitado por empresas de diversos segmentos
Foto: Arquivo
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Ao finalizar uma compra numa farmácia ou
numa loja de roupas ou de departamentos, o consumidor já está acostumado a ter
que informar seu CPF. Mesmo sem saber como esse dado será utilizado, o cliente
acaba fornecendo o número. Por causa dessa prática do varejo, o Procon Carioca
defende a sanção imediata da Lei Geral de Proteção de Dados, já aprovada pelo
Congresso Nacional, que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer.
O órgão de
defesa do consumidor destaca que os hábitos de consumo dos clientes são
monitorados por meio do CPF e utilizados para oferecimento de produtos e
serviços.
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“Não sabemos
como os fornecedores usam e se protegem esses dados. É urgente, no Brasil, a
sanção da lei de proteção de dados”, destaca a presidente do Procon Carioca,
Márcia Mattos.
Veja
quando o cliente não é obrigado a informar seus dados:
Compras
presenciais — não é obrigatório informar seus dados pessoais (como CPF, número
do plano de saúde e endereço) ao realizar uma compra ou utilizar um serviço,
seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode
se negar a fornecê-lo e questionar o motivo da solicitação. Quando isso
acontecer, notifique o Procon de sua cidade.
Ligações de
empresas — se receber alguma ligação chamada de empresa que presta serviços,
tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a
pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não os informe de
imediato. Não há dúvidas de que essas companhias já têm todas as informações
num banco de dados.
Saiba
em que situações é necessário fornecer seus dados:
Compras pela
internet — nas compras online, é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem
o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo para pedirem seus dados
é que as lojas virtuais precisam ter a garantia de que quem está comprando é
realmente o titular do documento ou do cartão. Desta forma, evitam-se as
fraudes.
Apólices de
seguros — como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que
formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a
exigência de fornecimento de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que
seguradora tem a responsabilidade sobre todos os riscos que possam acontecer
com o item segurado.
Atenção:
Eventos culturais
(como shows, teatros, exposições e visitas a museus) podem exigir o documento
de identidade, quando houver classificação de faixa etária.
Extra
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