domingo, 5 de agosto de 2018

Proteção de dados: Procon Carioca orienta quando cliente deve ou não informar o CPF


CPF é solicitado por empresas de diversos segmentos
Foto: Arquivo

Ao finalizar uma compra numa farmácia ou numa loja de roupas ou de departamentos, o consumidor já está acostumado a ter que informar seu CPF. Mesmo sem saber como esse dado será utilizado, o cliente acaba fornecendo o número. Por causa dessa prática do varejo, o Procon Carioca defende a sanção imediata da Lei Geral de Proteção de Dados, já aprovada pelo Congresso Nacional, que aguarda a assinatura do presidente Michel Temer.
O órgão de defesa do consumidor destaca que os hábitos de consumo dos clientes são monitorados por meio do CPF e utilizados para oferecimento de produtos e serviços.


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“Não sabemos como os fornecedores usam e se protegem esses dados. É urgente, no Brasil, a sanção da lei de proteção de dados”, destaca a presidente do Procon Carioca, Márcia Mattos.
Veja quando o cliente não é obrigado a informar seus dados:
Compras presenciais — não é obrigatório informar seus dados pessoais (como CPF, número do plano de saúde e endereço) ao realizar uma compra ou utilizar um serviço, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode se negar a fornecê-lo e questionar o motivo da solicitação. Quando isso acontecer, notifique o Procon de sua cidade.
Ligações de empresas — se receber alguma ligação chamada de empresa que presta serviços, tais como internet, banco, cartão de crédito ou outros, tome cuidado! Caso a pessoa solicite seus dados, por mais que você seja cliente, não os informe de imediato. Não há dúvidas de que essas companhias já têm todas as informações num banco de dados.
Saiba em que situações é necessário fornecer seus dados:
Compras pela internet — nas compras online, é preciso informar o CPF, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. Outro motivo para pedirem seus dados é que as lojas virtuais precisam ter a garantia de que quem está comprando é realmente o titular do documento ou do cartão. Desta forma, evitam-se as fraudes.
Apólices de seguros — como se trata de um contrato emitido por uma seguradora, que formaliza a aceitação do risco objeto do contrato de seguro, é permitida a exigência de fornecimento de alguns dados pessoais. É preciso lembrar que seguradora tem a responsabilidade sobre todos os riscos que possam acontecer com o item segurado.
Atenção:
Eventos culturais (como shows, teatros, exposições e visitas a museus) podem exigir o documento de identidade, quando houver classificação de faixa etária.


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