Em janeiro,
ex-presidente foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em
segunda instância
A
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou hoje (6), por
unanimidade, um habeas corpus preventivo ao ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva. No pedido, Lula pretendia evitar sua prisão após
esgotados na segunda instância da Justiça Federal os recursos contra sua
condenação no caso do triplex no Guarujá (SP).
Dessa maneira, o colegiado
confirmou decisão de janeiro proferida pelo vice-presidente do STJ, ministro
Humberto Martins, que havia negado liminar (decisão provisória) pedida no
mesmo habeas corpus.
O último voto foi do ministro Joel Ilan Paciornik.
A decisão do
STJ não resulta na prisão imediata de Lula, que ainda tem um último recurso no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (segunda instância) para ser julgado. No
entanto, o recurso é um embargo de declaração, tipo de apelação que, em tese,
não permite a reforma da condenação, mas somente o esclarecimento de dúvidas na
sentença. Além disso, a defesa do ex-presidente tenta evitar a prisão por meio
de um habeas corpus impetrado
no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No meu
entendimento não se vislumbra a existência de qualquer ilegalidade de que o
paciente venha porventura iniciar o cumprimento da pena após o esgotamento dos
recursos em segundo grau”, afirmou o relator do habeas corpus, ministro Felix Fischer.
O ministro
citou diversos precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) nos quais
se permitiu a execução provisória de pena após condenação em segunda instância,
mesmo que ainda caibam recursos às cortes superiores.
Presidente da
Quinta Turma, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca admitiu que o STJ tem sim a
prerrogativa de suspender a execução de pena, mas que isso não poderia ser feito em
um habeas corpus,
mas somente em recurso especial, impetrado após esgotados os recursos em
segunda instância.
Os ministros Jorge Mussi, Ribeiro Dantas e
Joel Ilan Paciornik também votaram contra o habeas
corpus preventivo de Lula. O entendimento prevalecente foi o
de que o STJ não poderia suspender uma prisão enquanto resta recurso pendente
de julgamento na segunda instância, sob pena de suprimir instância.
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