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O consumidor que não conseguir pagar integralmente a
tarifa do cartão de crédito
somente poderá ficar no rotativo por 30 dias
Arquivo/ Agência Brasil
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A partir deste mês, os
consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa do cartão de
crédito só poderão ficar no crédito rotativo por 30 dias. A nova regra, fixada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) em janeiro, entrará em vigor hoje (3).
A medida consta da
reforma microeconômica anunciada pelo governo no fim do ano passado. Os bancos
tiveram pouco mais de dois meses para se adaptarem à nova regra, que obrigou as
instituições financeiras a transferirem para o crédito parcelado, que cobra taxas
menores, os clientes que não conseguirem quitar o rotativo do cartão de crédito
nos primeiros 30 dias.
Durante esse período de
quase dois meses, os bancos definiram as novas taxas para o crédito parcelado.
De acordo com a Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e
Contabilidade (Anefac), a medida tem o potencial de
reduzir pela metade os gastos com juros em 12 meses.
Impacto
No entanto, o diretor
econômico da entidade, Miguel de Oliveira, diz que o impacto das medidas sobre
os juros só será conhecido nos próximos meses.
“Em primeiro lugar,
muitos bancos fixaram taxas bem elásticas, que podem chegar de 1,99% a 10% ao
mês, dependendo da instituição financeira e do histórico [capacidade de
pagamento] do consumidor. Então, fica difícil saber qual será o efeito efetivo,
porque cada consumidor tem uma taxa personalizada, e a gente precisa ver quem
não conseguirá pagar a fatura integral”, acrescentou Oliveira.
Em fevereiro, após o
anúncio da nova regra, a taxa média do crédito rotativo subiu de 15,12% para
15,16% ao mês, conforme pesquisa mensal da Anefac. A taxa média do crédito
parcelado foi na contramão e caiu de 8,34% para 8,30% ao mês. Segundo Miguel de
Oliveira, os juros do cartão só deverão sofrer influência das novas regras a
partir de maio.
“Como a nova regra
limita em 30 dias o prazo do rotativo, o consumidor que não conseguir pagar a
fatura de março vai cair no rotativo em abril e só passará para o crédito
parcelado em maio. Só lá, nossos levantamentos começarão a refletir os efeitos
da mudança”, esclareceu Oliveira.
Dívida
multiplicada
Com base em dados mais
recentes da Anefac, de fevereiro, a taxa média de 15,16% ao mês no crédito
rotativo equivale a 444,03% ao ano. Ao fim de três meses, uma dívida de R$ 1
mil na fatura do cartão subiria para R$ 1.527,23. Ao fim de 12 meses,
equivaleria a R$ 5.440,26.
Com a nova regra, pela
qual a taxa mais alta – de 15,16% ao mês – incidirá nos primeiros 30 dias e a
taxa de 8,3% ao mês incide nos meses restantes, a dívida aumenta para R$
1.350,70 em três meses e para R$ 2.768,31 em 12 meses. A diferença chega a
11,6% em 90 dias e a 49,1% em um ano.
O cálculo, no entanto,
leva em conta as taxas médias de juros. A economia efetiva pode variar porque
os bancos personalizam as taxas para cada consumidor no rotativo e no crédito
parcelado. Os juros finais também variam em função do histórico e da capacidade
de pagamento do cliente.
EBC
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