No total foram 24 rótulos pesquisados
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Das 24
marcas analisadas pela Proteste, 7 foram classificadas como
"lampante"
e são impróprias para consumo
(iStockphoto/Getty Images)
|
Em novo teste de qualidade
realizado pela Proteste, sete marcas
de azeite extravirgem foram
reprovadas por fraude contra o consumidor, por conterem
misturas de óleos vegetais e animais. Uma delas foi reprovada pela
classificação divergir do rótulo. Dos 24 produtos avaliados,
sete foram eliminados e um não é indicado para compra.
Impróprios para consumo
Em sete marcas analisadas –
Figueira da Foz, Pramesa (reincidentes) Torre de Quintela, Lisboa (três
não podem ser citadas por terem liminares da Justiça impedindo a divulgação de seus nomes), a análise em laboratório
comprovou adulteração do produto, com adição de outros óleos vegetais, o que
não é permitido por lei. Isso significa que esses azeites não tinham apenas a
gordura proveniente da azeitona – o que os classifica como extravirgens – e
põe em risco uma das propriedades primordiais do azeite: favorecer a
saúde.
A avaliação, feita em laboratório creditado pelo Mapa
(Ministério da Agricultura) e pelo COI (Conselho Oleícola Internacional),
constatou que as marcas eliminadas por fraude são lampantes. Azeites com essa
classificação em geral são indicados ao uso industrial e não devem ser
destinados à alimentação humana. Apesar de possuírem origem portuguesa, os
produtos são envasados no Brasil.
Fraude
A marca Beirão foi classificada como virgem,
contradizendo a informação que consta no rótulo, e, portanto, sua compra não é
recomendada.
Esta é a sexta edição da
avaliação. As anteriores ocorreram em 2002, 2007, 2009, 2013 e 2016. No ano
passado, vinte marcas foram avaliadas, das quais oito foram reprovadas. Os produtos testados
neste ano foram: Andorinha, Borges, Beirão, Broto Legal Báltico, Carrefour
Discount, Carbonell, Cardeal, Cocinero, Figueira da Foz, Filippo Berio, Gallo,
La Española, La Violetera, Lisboa, O-Live, Pramesa, Qualitá, Renata, Serrata,
Taeq, Tradição e Torre de Quintela. Outras duas marcas têm liminares da
Justiça impedindo a divulgação de seus nomes.
Os mais bem classificados
O produto que recebeu maior pontuação dentre todos os
parâmetros avaliados foi a marca O-live& CO – que também é uma das “Escolha
Certa” por ter uma boa classificação no binômio qualidade/preço -, seguido
do Andorinha e do Carbonell.
Também foram aprovados no teste os azeites Borges,
Cardeal, Cocinero, Gallo, La Española, La Violetera, Taeq, Serrata, Renata,
Broto Legal Báltico, Qualitá Extravirgem e Filippo Berio.
Posicionamento
Em nota enviada por e-mail, a Figueira da Foz afirmou:
“A entidade privada PROTESTE noticiou, através de meios de
comunicação e de sua revista mensal, ter realizado, em dita atuação dos
consumidores, ampla análise dos azeites extra virgem comercializados no País,
dentre os quais, o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM FIGUEIRA DA FOZ, o qual,
constatou inadequado às regras e à declaração de substância de azeite extra
virgem nos respectivos rótulos.
Lembramos que não fomos notificados pela proteste e tão pouco
pelos órgão competentes. A Proteste não informado o numero de lote, validade e
em que local foi coletado, sendo assim não dando o direito de realizar a contra
prova.
Contudo, emerge fundada razão para a suspeição da análise e
consequentemente da divulgação aos consumidores na medida em que a empresa
PALADAR deixou de envasar (FABRICAÇÃO) o produto AZEITE DE OLIVA EXTRAVIRGEM
FIGUEIRA DA FOZ há mais de 1 ano, inexistindo estoques em sua empresa.
Por sua vez a marca FIGUEIRA DA FOZ só comercializa Tempero
Português Figueira da foz, nas embalagens Vidro 250 ml e 500 ml, lata 200 ml e
500 ml, Pet 200 ml, 500 ml, 750 ml, 2L e 5L.
Sendo assim, tendo em vista o grave erro e o evidente interesse
privado e mercantilista que aparentemente motivou referida comunicação, a
PALADAR informa que apurará judicialmente os fatos e a atividade da PROTESTE no
referido exame. “
Em nota enviada à VEJA por e-mail, a empresa Monções Indústria e
Comércio Eireli – EPP, responsável pela marca de azeite Tradição, disse:
“A empresa MONÇÕES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI – EPP., tem como
atividade principal a exploração do ramo de indústria, comércio, importação e
exportação de azeites extra virgens, a qual leva a marca “Azeite Tradição”. O
“Azeite Tradição”, desde sempre, submete-se à criteriosas análises, em todo o
seu processo fabril, inicia-se antes da importação, por laboratórios contratados
pela fabricante, posteriormente, no desembaraço do aduaneiro, obrigatoriamente,
é analisado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e,
finalmente, por laboratório nacionais no mercado interno, ora contratados pela
empresa, ora contratados por seus clientes; enfim, sua qualidade é rastreada
desde a extração in natura até a distribuição em estabelecimentos comerciais.
Por força da Instrução Normativa do MAPA nº 1, de 30 de janeiro de
2012, para o azeite de oliva atingir a classificação de extra virgem, a acidez,
deve enquadrar-se entre os limites de 0,0 a 0,8. Dessa forma, devidamente
enquadrado na classificação de extra virgem encontra-se o “Azeite Tradição”,
que possui uma acidez de 0,350, largamente comprovada pelos laudos anexos. Laudos
estes, destaco, referem-se aos lotes deste ano não se verificando qualquer
alteração na composição do produto. Quanto ao envasamento do “Azeite
Tradição” todo o processo e seus funcionários observam o “Manual de Boas
Práticas” da empresa arquivado na sede social, que comprova o treinamento dos
colaboradores realizado pelo Engenheiro Responsável (Eng.º. Danillo César de
Oliveira) e a observância de procedimentos operacionais que zelam pela
qualidade do azeite envasado – “Azeite Tradição”.
A empresa sempre atendeu todos os requisitos exigidos pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e pela ANVISA para
poder classificar o “Azeite Tradição” como extra virgens, como comprova os
laudos recentes, ora anexados. Por outro lado, considerando o resultado
apresentado pela Proteste, objeto da matéria que será publicada, é notória a
falta de credibilidade de seu laudo, a começar pela ausência do nome do
laboratório responsável ou mesmo assinatura de um especialista e os critérios
científicos que foram utilizados. Sem contar que não há qualquer informação
sobre a amostragem, onde foram colhidas, quais as precedências e a metodologia
utilizada e o mais importante, em nenhum momento a empresa foi chamada para
acompanhamento dos testes, o que invalida totalmente a pesquisa, pois nem se
sabe realmente se foi o Azeite Tradição testado.
Importante ressaltar que toda e qualquer fiscalização deve seguir
os rigorosos parâmetros instituídos pela Instrução Normativa MAPA 1/2012 e a
Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 270/2005, e que o resultado
fornecido pela Proteste não obedeceu estes requisitos. Inclusive, no ano
de 2014, a Proteste nesses mesmos termos e similar “laudo” produzido, tentou,
por meio de medida através do Procon-RJ a suspender as vendas do Azeite
Tradição, porém tal medida foi dizimada face a decisão em Mandado de Segurança
em setembro de 2015, decisão esta que apontou todos os equívocos relacionados à
análise feita pela associação. (Decisão Anexa.)
Dessa forma, não há no laudo da Instituição Proteste informações
suficientes da amostra colhida ou do procedimento de amostragem, tão pouco qual
foi a metodologia utilizada, fugindo aos critérios rigorosos impostas pela
legislação do azeite e pior, colocando em risco, injustamente, a venda de produto
autorizado pelo MAPA e ANVISA. Conclui-se, portanto, que a análise
realizada pelo Proteste não se sustenta nem a uma breve verificação, uma vez
que ausentes informações precípuas de uma análise regular, não podendo
comprovar a irregularidade do Azeite. Antes de qualquer resultado final ou
divulgação deveria ser realizada contraprova em amostra íntegra fornecida pela
empresa, ou, no mínimo, breve abertura ao contraditório, O QUE NÃO FOI FEITO.
Assim, claramente demonstrada que os chamados “testes” realizados
pela empresa Proteste, de forma difamatória e precipitada são inócuos a embasar
a grave e falsa acusação que será divulgada, sem dizer contrário ao já decidido
pelo Tribunal do Rio de Janeiro.
Por fim, convém cientificá-los das ilegalidades constantes no
laudo da instituição Proteste que aqui foram amplamente consignados, restando a
vossa senhoria a opção de divulgação ou não da suposta acusação, e arcando do
mesmo modo, às consequências desses atos. Nos colocamos à disposição para
demais esclarecimentos e informamos que mesmo assim, vamos verificar as
supostas inconsistências no lote analisado.”
Veja
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