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Candidatos
à Presidência: Lei eleitoral proíbe a distribuição de material de
campanha no
dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos
Adriano
Machado/Reuters
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Aprovação
é para fim exclusivo de uso como forma de manifestação individual, sem fazer
propaganda eleitoral a favor do candidato
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu
hoje (5) orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de
candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro
turno das eleições.
Conforme a
decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido,
mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a
favor dele.
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De acordo com a
lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário
padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de
abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser
distribuída pelo candidato.
A questão foi decidida
a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de
divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país,
responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.
Em todo o país,
ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para
comercializar camisetas de candidatos.
De acordo com o MPE, a lei eleitoral
proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos,
broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.
Neste domingo
(7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República,
governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será
no dia 28 deste mês.
Exame
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