Quem fizer campanha para um candidato ou partido político pelas redes sociais no dia da eleição pode ser punido com multa de até R$ 15.961,50
Propaganda
no dia de eleições é crime
Reprodução/Justiça Eleitoral
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Os
eleitores brasileiros vão às urnas nesse domingo (7), para eleger deputados
federal e estadual, senadores, governador e presidente. Esta é a primeira
eleição que a internet e as redes socais foram permitidas durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por
WhatsApp e outras redes sociais é crime.
A
partir da meia-noite do dia de domingo, está proibido fazer qualquer
espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, segundo o
artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Conforme o artigo está passível à punição o
responsável por "publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de
conteúdos nas aplicações de internet", no entanto, publicações feitas até
23h59 do sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
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O advogado Luiz Silvio Moreira Salata,
presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-SP, afirma que quem enviar nome ou número de candidato,
independentemente do cargo que está disputando, por
qualquer rede social está infligindo a lei.
Isso
significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra rede, para enviar
mensagens e tentar converter votos para um determinado candidato pode ser
considerado um crime eleitoral.
Também está sujeito a punições o eleitor que
fizer pedidos por votos em branco ou nulo.
O advogado diz que qualquer pessoa que se
deparar com infrações nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da
propaganda e encaminhar para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada
e formalizada.
O
responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis meses a um ano ou
ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Outra
punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$
15.961,50.
Segundo o presidente da Comissão de Direito
Eleitoral, caso o candidato divulgado saiba da propaganda, também poderá sofrer
punições.
O prazo para candidatos fazer propaganda
eleitoral na internet, revistas e jornais foi até esta sexta-feira (5).
O artigo 43 da Lei Eleitoral (9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das
eleições, não poderão mais ser realizadas divulgações pagas e propaganda
eleitoral na imprensa escrita, internet e jornais.
De
acordo com Salata, "cada caso tem que ser analisado individualmente".
Ele ainda diz que caso o próprio candidado faça a propaganda, além de poder ser
preso ou multado, corre o risco de ter a candidatura cassada.
R7
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