O caso aconteceu em 2010 em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo. Servidores deverão pagar R$ 200 mil, além de outras penalidades
Justiça condena ex-funcionárias por morte de
criança com leite regurgitado
Reprodução/Pixabay
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Duas ex-funcionárias de uma creche de
Ribeirão Preto, no interior de São Paulo terão que indenizar em R$ 200 mil a mãe de um
garoto morto por asfixia após ingerir leite regurgitado. Além disso, elas
pagarão pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data em
que a criança completaria 14 anos até a data em que faria 25, e, a partir de
então, 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos de idade.
O caso aconteceu em 2010. A decisão foi
dada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São
Paulo), em apelação de uma das acusadas, que pleiteava a redução do valor da
indenização e alteração na forma de arbitramento da pensão.
A desembargadora Marcia Dalla Déa
Barone, relatora, afirmou que a sentença "deu correta solução ao caso, o
que impõe sua manutenção". "Com efeito, a morte prematura do filho da
autora, em tenra idade, causada por acidente que poderia ter sido evitado caso
tivessem sido observados os cuidados mínimos exigidos ao se supervisionar um
menor, causou danos psicológicos à autora, que devem ser indenizados e
dispensam comprovação", escreveu.
Além da relatora, participaram do
julgamento os desembargadores Rosangela Telles e José Joaquim dos Santos. A
votação foi unânime.
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