Na sessão plenária desta quarta-feira
(10), o TRE-RJ deu provimento parcial a recurso eleitoral e manteve a cassação
do diploma da prefeita de Italva, Margareth de Souza Rodrigues, e do vice,
Bruno Silva de Souza, por compra de votos nas eleições municipais de
2016. A Corte entendeu, porém, que a condenação dos dois por abuso de
poder econômico deveria ser afastada.
De acordo com a decisão, eleitores receberam vantagens como
pagamento de exames médicos e promessa de emprego. "Nos termos do artigo
41-A, §1o, da Lei nº 9.504/97, para a caracterização da conduta ilícita, é
desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo,
consistente no especial fim de agir, sendo exatamente o presente caso",
redigiu, em seu voto, o relator do processo, desembargador eleitoral Raphael
Mattos.
A prefeita e o vice ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal
Superior Eleitoral, em Brasília.
TRE
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