quinta-feira, 11 de outubro de 2018

TRE mantém cassação da prefeita de Italva



Na sessão plenária desta quarta-feira (10), o TRE-RJ deu provimento parcial a recurso eleitoral e manteve a cassação do diploma da prefeita de Italva, Margareth de Souza Rodrigues, e do vice, Bruno Silva de Souza, por compra de votos nas eleições municipais de 2016.  A Corte entendeu, porém, que a condenação dos dois por abuso de poder econômico deveria ser afastada. 
De acordo com a decisão, eleitores receberam vantagens como pagamento de exames médicos e promessa de emprego. "Nos termos do artigo 41-A, §1o, da Lei nº 9.504/97, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir, sendo exatamente o presente caso", redigiu, em seu voto, o relator do processo, desembargador eleitoral Raphael Mattos.
A prefeita e o vice ainda podem recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
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TRE

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