O
presidente Michel Temer sancionou lei para estimular o uso da bicicleta como
meio de transporte e integrá-la ao sistema de transporte público coletivo. A
Lei 13.724/18, que institui o Programa Bicicleta Brasil (PBB), foi publicado no
dia 5 de outubro no Diário Oficial da União, com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade urbana no país.
O
programa deverá ser implementado em cidades com mais de 20 mil habitantes.
Entre outras ações, ele propõe a construção de ciclovias, ciclofaixas e faixas
compartilhadas; a implantação de aluguéis de bicicletas a baixo custo em
terminais de transporte coletivo, centros comerciais e locais de grande fluxo;
a construção de bicicletários nos terminais de transporte; e a instalação de
paraciclos ao longo das vias e estacionamentos apropriados.
Nas
cidades com mais de 500 mil habitantes, a lei obriga a implantação de
ciclovias, conforme exigido pelo Estatuto da Cidade.
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A
lei também prevê a criação de uma cultura favorável ao uso da bicicleta como
forma de deslocamento eficiente, econômica, saudável e ambientalmente saudável.
Por isso, os órgãos de implementação deverão promover campanhas de divulgação
desses benefícios e implantar políticas de educação para o trânsito para
promover um bom convívio desse meio de transporte com os demais veículos.
Os
recursos para o programa virão da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico (Cide-combustíveis). O percentual do tributo federal a ser destinado
ainda será definido em regulamento. O programa também poderá contar com
repasses dos governos federal, estadual e municipal, de doações de organismos
de cooperação internacionais e nacionais, de empresas e até de pessoas físicas.
A
lei entrará em vigor 90 dias após a publicação. A coordenação do programa será
do Ministério das Cidades, que poderá firmar parcerias com outros órgãos de
governo, entidades não governamentais, além de empresas do setor privado.
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