A terceira idade é mais do que valorizada em Rio das Ostras e vai além
do determina o Estatuto do Idoso de garantir os direitos e a prioridade no
atendimento a quem tenha mais de 60 anos. O prefeito Marcelino Borba sancionou
a Lei nº 2147/2018, publicada na edição nº 988 do Jornal Oficial, que garante
uma prioridade especial às pessoas com mais de 80 anos nos atendimentos em relação aos
demais idosos, conforme Legislação Federal em vigor.
De acordo com a Lei Municipal, tanto no serviço público quanto nos atendimentos
em instituições financeiras (Bancos e Lotéricas), os maiores de 80
anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de
emergência. Por conta disso, os estabelecimentos devem informar, por meio de
cartaz fixado em local visível, a existência de caixa específico para
prioridade especial.
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