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Saque da conta inativa do FGTS começa em março Foto: Roberto Moreyra / Extra |
De março até julho, os brasileiros com
contas inativas (sem movimentação) do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) — vinculadas a empregos antigos, dos quais os trabalhadores pediram
demissão ou dos quais foram desligados pelas empresas por justa causa — poderão
sacar seus saldos, independentemente dos valores depositados. O anúncio oficial
foi feito pelo governo no fim do ano passado, como uma forma de reanimar a
economia — estagnada pela crise desde meados de 2014.
Na ocasião, o ministro do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, afirmou que a medida visa a preservar
a renda do trabalhador, em relação aos custos dos financiamentos (créditos
concedidos por instituições financeiras) e à rentabilidade oferecidos
usualmente pelo mercado (no caso de quem aplica suas economias), o que
contribuirá para retomar o crescimento econômico.
— A conta, hoje, está bloqueada para o
trabalhador, o que provoca um grande prejuízo, porque é remunerada a 3% ao ano
mais TR (Taxa de Referencial), enquanto que o trabalhador se financia (pega
empréstimos) a juros mais altos e a taxas, geralmente, bastante superiores às
do FGTS — disse Oliveira.
De acordo com dados da Caixa, existem
18,6 milhões de contas inativas no país (muitos trabalhadores têm mais de uma),
com saldo total de R$ 41,4 bilhões. Deste total, 16 milhões de contas têm
saldos de até um salário mínimo (R$ 937). A expectativa é que 10,2 milhões de
pessoas recebam os recursos dessas contas e injetem mais de R$ 30 bilhões na
economia ao longo de 2017.
Para evitar uma corrida dos
trabalhadores às agências da Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, o
governo vai anunciar, em breve, um cronograma de pagamento, que vai de março a
julho deste ano, de acordo com as datas de nascimento dos cotistas. Segundo o
banco, o calendário estará disponível no início de fevereiro.
Criado em 1966, o FGTS é uma espécie de
poupança forçada para o trabalhador, com cerca de R$ 500 bilhões de ativos
(bens ou créditos), cujas finalidades principais são: proteção em momento de
demissão involuntária, aquisição de moradia e ajuda na aposentadoria,
perfazendo 90% dos saques. Além de ser um pecúlio (reserva em dinheiro) do
trabalhador, beneficia toda a população com a utilização dos recursos em obras
de habitação, saneamento e infraestrutura urbana. Parte dos valores do FGTS,
por exemplo, é usada para financiar programas como o “Minha casa, minha vida”.
Veja a exceção
O coordenador-geral do FGTS, Bolivar
Tarragó Moura Neto, destaca que a Medida Provisória 763/2016 estabelece o prazo
de um ano de inatividade — extinção do contrato de trabalho — para ter direito
ao saque da conta inativa. Assim, as pessoas que pediram demissão ou foram
demitidas por justa causa em 2016 não terão direito ao benefício. A Caixa
Econômica Federal também lembrou que as hipóteses de saque das contas
consideradas ativas não sofreram modificação, ou seja, os trabalhadores não
poderão sacar o FGTS de seus empregos atuais.
Quando a empresa não deposita o FGTS
Por algum motivo ou dificuldade
financeira, a empresa pode não ter depositado o FGTS. Se o trabalhador continua
empregado na companhia, a melhor opção é comunicar o problema à Caixa e
denunciar o caso ao sindicato da categoria, de forma anônima, já que, se o
empregador identificar o trabalhador que fez a denúncia, ele poderá persegui-lo
ou até demiti-lo.
No caso de uma conta inativa, ou seja,
de uma empresa com a qual o trabalhador não tenha mais vínculo empregatício,
Mario Avelino recomenda que, num primeiro momento, o profissional procure a
empresa onde trabalhou e veja se esta pretende regularizar os depósitos que não
foram feitos. O trabalhador tem um prazo de dois anos, a contar da data do fim
do vínculo empregatício, para reclamar esse direito na Justiça.
O profissional também ode denunciar a
empresa anonimamente para o Ministério do Trabalho e Emprego, para que o órgão
faça uma fiscalização. Segundo Avelino, mesmo que a conta inativa ainda não
tenha todo o valor devido, o trabalhador deverá sacar tudo o que estiver
disponível quando o saque for liberado, pois terá que esperar o restante pelo
acerto de contas, seja por iniciativa da empresa ou decisão judicial.
Calcule
A página do Fundo Devido ao Trabalhador
(www.fundodevido.org.br) oferece uma ferramenta gratuita por meio da qual o
trabalhador poderá consultar, com ajuda dos contracheques, o valor que deveria
ter sido depositado.
O sistema atualiza o saldo e emite um
extrato que pode servir para avaliar quanto deixou de ser depositado no FGTS.
Segundo um balanço de 2015 publicado pela Caixa, existem R$ 20 bilhões não
depositados até 31/12/2015, mas Avelino lembra que esse total se refere apenas
a empresas que foram fiscalizadas. Então, estima-se que mais R$ 15 bilhões não
tenham sido depositados.
Extra
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