Cada Lei Orgânica municipal deverá fixar os percentuais a serem investidos no Fundo
A PEC determina que o Fundo
Especial seja instituído por cada prefeitura municipal em até 180 dias
após a publicação da norma em Diário Oficial. Deverá ser estabelecido em cada
Lei Orgânica Municipal o percentual a ser destinado ao Fundo. Ceciliano, que é
presidente da Alerj, afirmou que mesmo com a crise financeira, a destinação de
royalties e participações do petróleo devem ter finalidades específicas,
sobretudo a preservação ambiental, razão pela qual os royalties foram
inicialmente criados.
“A presente proposta de emenda
constitucional deixa a cargo dos municípios, através de seus órgãos
competentes, a definição do percentual e da destinação específica do Fundo,
porém visa garantir a reserva de parte dessa receita como salvaguarda aos
municípios fluminenses”, justificou o parlamentar.
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