quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

Prefeitura de Porciúncula aumenta rigidez nos bares e restaurantes

 


Visando controlar a propagação do coronavírus e atender às recomendações do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, o Prefeito Leo Coutinho assinou, na última sexta-feira, 11, um novo decreto, de número 2.174/2020, editando normas de funcionamento de bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, ambulantes e afins. As normas de proteção contra o novo coronavírus estabelecidas no novo decreto passam a valer a partir desta segunda-feira, 14 de dezembro. 

Está PROIBIDA a venda de bebidas alcoólicas no interior e adjacências, assim como está vedada a permanência no estabelecimento para consumo de bebidas alcoólicas no interior e proximidades do estabelecimento. 

Os estabelecimentos devem cumprir as recomendações de higiene, a saber: lavagem frequente das mãos, uso de álcool em gel 70º tanto para funcionários quanto para clientes, e máscaras para os funcionários. Só deverão permitir a entrada de clientes usando máscaras devidamente. 

O comércio em questão poderá funcionar apenas no período de 7 às 22 horas. Os assentos devem cumprir a distância de 1 metro entre as cadeiras e 2 metros entre as mesas. 

Os estabelecimentos deverão manter limpas superfícies onde haja contato humano com álcool a 70º, ou outro produto equivalente de mesma eficácia. 

As máquinas de recepção e cartão de crédito devem estar envoltas em papel filme e trocadas periodicamente, no mínimo três vezes ao dia. 

Está vedada a manutenção de mesas ocupadas em calçadas, praças ou qualquer local público. 

Estabelecimentos estão liberados para serviço delivery a qualquer horário. 

FICA PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE QUALQUER EVENTO COM APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA (shows, domingueiras, músicas ao vivo, voz e violão, pagodes e afins) em estabelecimentos comerciais. 

Clubes, salões e sítios de recreio deverão observar as condições de funcionamento, inclusive para eventos privados. 

Recomendações à população 

1 – Recomenda-se aos indivíduos acima de 60 anos, que fazem parte do grupo de risco, que não frequentem o comércio, se possível que usem o serviço de entrega ou pedindo a ajuda de outras pessoas. Já os pacientes com sintomas respiratórios que mantenham-se em casa e que idosos e pacientes de doenças crônicas evitem circular em ambientes com aglomeração de pessoas. 

2 – Todo cidadão que for ao comércio, sugere-se o uso de máscaras e de álcool em gel. 

3 – O decreto mantém a proibição de aglomerações em logradouros e vias públicas e no interior de estabelecimentos privados, sob fiscalização e controle dos órgãos de segurança municipal. 

As denúncias sobre descumprimento dos decretos municipais podem ser feitas por mensagens através do whatsapp (22) 99620-4821.


Ascom

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