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Foto: OGlobo |
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, relator de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) sobre a vacinação contra a Covid-19, votou a favor da obrigatoriedade da imunização, mas ressaltou que ninguém pode ser forçado a se vacinar, embora considere possível a imposição de restrições a quem se recusar, desde que estabelecidas em lei.
No voto, proferido por ocasião de julgamento iniciado nesta
quarta-feira no Supremo, o ministro lembrou que tais limitações a quem não se
vacinar poderão ser, inclusive, definidas por Estados e municípios, dentro de
suas atribuições.
“A vacinação compulsória não significa vacinação forçada,
por exigir sempre o consentimento do usuário, podendo, contudo, ser
implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre
outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de
determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”, disse o
relator no voto.
“Tais medidas, com as limitações acima expostas, podem ser
implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, respeitadas as respectivas esferas de competência”, acrescentou.
Lewandowski afirmou, ainda, que as vacinas precisam ter como
base “evidências científicas” e “análises estratégicas”, terem suas informações
sobre segurança, eficácia e contraindicações amplamente divulgadas, e
respeitarem a dignidade humana e os direitos fundamentais.
Ao votar pela parcial procedência das ADIs, o ministro
também destacou que os imunizantes precisam ser distribuídos de maneira
universal e gratuita.
O julgamento no STF trata de duas ações. Na primeira, o PDT
pede o reconhecimento da competência de Estados e municípios para determinar a
vacinação compulsória durante a pandemia, enquanto na segunda o PTB pede que o
STF declare inconstitucional a compulsoriedade.
Na véspera, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que não irá
se vacinar contra a Covid-19, mas deixou claro que o Ministério da Saúde irá
comprar qualquer imunizante aprovado pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa).
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