Os taxistas poderão expedir certidões negativas criminais
sem custo nos cartórios fluminenses. É o que determina o projeto de lei 652/19,
do deputado Dionísio Lins (PP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio
de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (15/10), em discussão única. A
medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15
dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
Os cartórios em que os taxistas terão esse direito deverão ser determinados
pelo governo do estadual. Para comprovação da profissão de taxista deverá ser
apresentado documento de identificação atualizado emitido pelo órgão de
trânsito municipal.
“A expedição de certidões de forma gratuita para a manutenção de sua situação
regular junto aos órgãos competentes é fundamental para todos estes homens de
família e trabalhadores. Cabe ressaltar que os autorizatários e
permissionários, são profissionais taxistas que passam neste momento por sérias
dificuldades financeiras e necessitam de acordo com os órgãos competentes, da
expedição destas certidões negativas”, afirmou Dionísio.
COMPARTILHE
Curta Nossa Página no Facebook