O Detran.RJ definiu novas regras e prazos para regularização
de documentos de habilitação e veículos. As medidas foram tomadas com base na
resolução 805/20 editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e alteram
as regras definidas em março, no início da pandemia da Covid-19, tomadas para
evitar aglomerações no departamento de trânsito.
O Detran do Rio seguirá a maioria dos novos prazos definidos
pela resolução 805 do Contran, como a prorrogação por um ano na validade das
habilitações. Porém, definiu nova data para o licenciamento anual, que agora
pode ser feito até 31 de dezembro próximo, e para a transferência de
propriedade, que terá calendário próprio no Rio de Janeiro.
Importante frisar que o prazo para conclusão do processo de
primeira habilitação continua suspenso, respeitando a resolução 800 do Contran.
As principais alterações são:
- Os documentos de Habilitação (CNH, PPD e ACC) vencidos no
ano de 2020 ganharam mais um ano de validade. Portanto, para fins de
fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 será aceito até
a mesma data correspondente em 2021. Por exemplo, os documentos vencidos em 19
de fevereiro de 2020 terão a validade prorrogada até 19 de fevereiro de 2021 e
assim sucessivamente.
O mesmo acontece com a renovação do documento vencido. Quem
teve vencimento de 1º de janeiro de 2020 poderá renovar até 1º de janeiro de
2021.
- No Rio, o prazo de licenciamento foi estendido novamente e
poderá ser feito até 31 de dezembro. Importante frisar que o licenciamento
anual pode ser feito digitalmente pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Ou seja: o documento digital é válido.-
- Os veículos novos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de
novembro deverão ser registrados e licenciados até 31 de janeiro de 2021.
- As transferências de propriedade de veículos para vendas
que aconteceram entre 19 de fevereiro e 30 de novembro terão cronograma
específicos criado pelo Detran.RJ. O objetivo é evitar a aglomeração nos
postos.
- As comunicações das vendas de veículos ocorridas a partir
de 19 de fevereiro deverão ser realizadas até 30 de dezembro de 2020. A partir
desta data voltará a valer a legislação do CTB.
- Os prazos para defesa e recurso de multas e de cassação e
suspensão de habilitações por infrações que sejam cometidas a partir do próximo
dia 1º de dezembro, voltam a seguir os prazos normais da legislação brasileira.
O Detran.RJ alerta que não é preciso correr aos postos
quando as medidas começarem a valer, em 1º de dezembro, porque todos os prazos
levam em consideração as regras de saúde para evitar a propagação do
coronavírus.
Resolução 805/20:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-805-de-16-de-novembro-de-2020-290024308
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