terça-feira, 15 de setembro de 2020

Projeto de lei garante contratação de jovens em eventos esportivos e culturais


Medida prevê reserva para jovens aprendizes, jovens que cumpriram medida socioeducativa ou estão inscritos em projetos do governo 









Os eventos esportivos e culturais realizados com benefícios fiscais deverão reservar 10% de vagas para contratação de jovens. É o que determina o projeto de lei 3.103/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votará em discussão única nesta terça-feira (15/09). Por ter recebido emendas, o projeto poderá ser alterado durante a votação. 

A medida valerá para jovens aprendizes, jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa e jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais das Secretarias de Estado de Educação e de Esporte, Lazer e Juventude. Do total das vagas reservadas, um mínimo de 1/5 deverá ser destinada aos jovens que cumprem ou tenham cumprido medida socioeducativa. Nas vagas destinadas aos jovens inscritos em projetos esportivos ou culturais, deverá ser priorizada a contratação daqueles cujo projeto tenha pertinência temática com o evento realizado. 

Só estão contemplados na medida os eventos esportivos e culturais que recebam benefícios definidos na Lei 8.266/18. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. A medida produzirá efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2021.

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