quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Empresas deverão informar em tempo real redução da velocidade de conexão à internet

 


As operadoras de telefonia móvel serão obrigadas a informar aos consumidores, em tempo real, sempre que houver a redução da velocidade de conexão à internet móvel. A determinação é do projeto de lei 3.041/20, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta quarta-feira (16/09), em discussão única. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação. 

Segundo a proposta, as operadoras deverão informar a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela empresa no momento da redução da velocidade. O repasse de informações poderá ser feito por SMS ou qualquer outro meio que garanta sua eficácia. Na hipótese da redução da velocidade de conexão à internet móvel estar em desconformidade à franquia contratada, a operadora de telefonia móvel deverá fazer a compensação no valor total do consumo, observado o período da ocorrência do dano ao consumidor, conforme determinações do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

A justificativa do projeto é baseada na frequente redução da velocidade de conexão à internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por uma ineficiência do serviço da operadora de telefonia. Com isso, o consumidor acaba pagando duas vezes pelo serviço contratado devido a total falta de transparência da operadora. 

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