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Os estabelecimentos deverão fornecer o equipamento aos funcionários, além de pendurar um cartaz informando sobre a medida Foto: Banco de Imagem |
O fornecimento de álcool em gel, máscaras para
funcionários e o uso de termômetros digitais para medir a temperatura serão
obrigatórios em todos os estabelecimentos comerciais e bancários autorizados a
funcionar durante a pandemia de coronavírus. É o que determina o projeto de lei
2.744/20, que foi aprovado, em discussão única, pela Assembleia Legislativa do
Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na quarta-feira (09). A medida será
encaminhada para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias
úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o texto, clientes sem máscara ou
com temperatura acima de 37,5ºC deverão ser barrados e os funcionários,
afastados do trabalho. Eles deverão ser orientados a procurar o serviço médico.
Os estabelecimentos deverão fornecer o equipamento aos funcionários, além de
pendurar um cartaz informando sobre a medida. No caso de shopping centers, a
medição de temperatura deverá ocorrer apenas na entrada, desobrigando as lojas
do interior de repetirem o procedimento.
O descumprimento poderá acarretar em advertência
para adequação em até 24 horas, suspensão do serviço, interdição do
estabelecimento e multa diária de R$ 3.555,00 (mil UFIR-RJ). As multas serão
revertidas ao Fundo Estadual de Saúde (FES) e aplicadas no combate à pandemia
de covid-19.
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