A Prefeitura de Porciúncula, em mais uma ação de desburocratização no atendimento aos empresários do Município, conforme Decreto 2736/2023, está realizando a simplificação e dispensa de alvarás de funcionamento e Licenças para o MEI (Microempreendedores Individuais) e empresas de baixo risco.
O Decreto 2736/2023 regulamenta em âmbito municipal a Lei Federal n° 13.874 de 20 de Setembro de 2019 - Lei de Liberdade Econômica, proporcionando mais facilidade no processo de legalização das empresas no Município de Porciúncula.
O secretário Municipal de Receita e Tributação, João Paulo de Souza Oliveira, explica que esta medida visa o cumprimento do tratamento diferenciado e favorecido concedido às Microempresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais (MEI) previsto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Complementar Federal 123/2006.
Todos os procedimentos e orientações acerca do licenciamento de empresas e demais esclarecimentos poderão ser solicitados na Secretaria Municipal de Receita e Tributação situada no Prédio da Prefeitura na Rua César Vieira, 105, Centro – Porciúncula.
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