sexta-feira, 5 de janeiro de 2024

IPVA 2024: confira o calendário de pagamento do imposto no RJ




Datas de vencimento variam conforme final da placa do veículo. Quem optar por quitação à vista terá desconto em 3%. Outra opção é parcelar o débito em três cotas, mas sem abatimento

O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 começa no fim de janeiro para motoristas e os motociclistas do estado do Rio. As datas de vencimento variam de acordo com o final de placa. A novidade para o próximo ano é a volta da exigência, por parte do Detran.RJ, do imposto estar em dia e as multas de trânsito vencidas quitadas para realizar o licenciamento anual de veículos licenciados.

Quem optar por pagar o imposto à vista terá um desconto de 3%, a exemplo do que ocorreu em anos anteriores. Outra opção continua sendo quitar o valor em três parcelas, mas sem direito ao abatimento.

O calendário começará no dia 22 de janeiro, quando vencerá a cota única ou a primeira parcela do imposto para veículos com placas terminadas em 0. A última parcela vai vencer em 11 de abril, para automóveis e motocicletas com placas de final 9.

A partir de janeiro de 2024, para realizar o licenciamento anual de veículos licenciados no estado do Rio, o Detran.RJ vai voltar a exigir o pagamento do IPVA e de multas de trânsito vencidas. Desde 2018, essas cobranças estavam suspensas, ou seja, bastava o motorista ou o motociclista quitar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) do Detran.RJ para ter acesso ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no formato digital, que considera o automóvel regularizado naquele exercício.

Veja o calendário com as datas de vencimento

Final de placa 0

Cota única ou primeira parcela - 22 de janeiro
Segunda parcela - 21 de fevereiro
Terceira parcela - 22 de março

Final de placa 1

Cota única ou primeira parcela - 23 de janeiro
Segunda parcela - 22 de fevereiro
Terceira parcela - 26 de março

Final de placa 2

Cota única ou primeira parcela - 24 de janeiro
Segunda parcela - 23 de fevereiro
Terceira parcela - 27 de março

Final de placa 3

Cota única ou primeira parcela - 25 de janeiro
Segunda parcela - 26 de fevereiro
Terceira parcela - 1º de abril

Final de placa 4

Cota única ou primeira parcela - 26 de janeiro
Segunda parcela - 27 de fevereiro
Terceira parcela - 2 de abril

Final de placa 5

Cota única ou primeira parcela - 29 de janeiro
Segunda parcela - 29 de fevereiro
Terceira parcela - 4 de abril

Final de placa 6

Cota única ou primeira parcela - 30 de janeiro
Segunda parcela - 1º de março
Terceira parcela - 5 de abril

Final de placa 7

Cota única ou primeira parcela - 31de janeiro
Segunda parcela - 4 de março
Terceira parcela - 8 de abril

Final de placa 8

Cota única ou primeira parcela - 1º de fevereiro
Segunda parcela - 6 de março
Terceira parcela - 9 de abril

Final de placa 9

Cota única ou primeira parcela - 2 de fevereiro
Segunda parcela - 8 de março
Terceira parcela - 11 de abril

Como pagar o IPVA 2024

Para pagar o imposto, será preciso emitir a Guia de Recolhimento de Débitos (GRD). A cobrança estará disponível no Portal do IPVA da Sefaz (portal.fazenda.rj.gov.br/ipva) ou no site do Bradesco (www.bradesco.com.br) em janeiro.

Para a emissão do documento, bastará informar os números do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e do CPF ou do CNPJ do proprietário. A GRD poderá ser paga em qualquer banco, inclusive por meio de internet banking.

Diferentes alíquotas

O imposto é calculado sob diferentes alíquotas, de acordo com o combustível utilizado. Para modelos flex, o percentual corresponde a 4% do valor venal (preço de mercado) do veículo. Donos de motocicletas pagam o equivalente a 2%. Proprietários de automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) têm IPVA de 1,5%. Por fim, a alíquota para carros movidos exclusivamente a energia elétrica é de 0,5%.

A cobrança do IPVA considera os preços de mercado calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) por volta de agosto/setembro de cada ano. Essa tabela de valores venais deverá ser publicada ainda neste mês de dezembro.

Como calcular o imposto a pagar?

Para realizar o cálculo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela alíquota devida (4% para automóveis flex, 2% para motos, 1,5% para veículos movidos a GNV e 0,5% para carros exclusivamente elétricos). Depois, basta dividir o valor por 100. O resultado encontrado equivale ao IPVA que deverá ser pago. Veículos com mais de 15 anos de fabricação ficam isentos do pagamento de imposto anual.

Vale lembrar ainda que, em 2024, o governo poderá retomar a cobrança do seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Em 2020, donos de veículos de todo o país ficaram isentos do pagamento, por excesso de recursos do fundo. O dinheiro excedente, porém, já foi todo utilizado no pagamento de indenizações a vítimas de acidentes de trânsito e parentes — em casos de incapacidade permanente ou morte — e de despesas médico-hospitalares. Por isso, o Ministério da Fazenda encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei, em regime de urgência, que prevê a volta da cobrança. O Legislativo ainda tem uma semana para a análise da pauta antes do recesso.

Fonte: Jornal O Globo

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